O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Camacho.

O Sr. José Camacho (PPD):- Sr. Presidente: É para dizer o seguinte: creio que foi apresentada, no início da sessão, uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 6.º a fim de proporcionar uma redacção mais explícita no que se refere. ao conteúdo da autonomia da Madeira e dos Açores. Segundo esta proposta que apresentamos, passaria a ter a seguinte redacção o n.º 2:

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas, dotadas de estatutos político-administrativos próprios.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Essa proposta não está na Mesa.

Há uma proposta do Partido Socialista. Só se é a essa que se está a referir.

O Sr. José Camacho: - Essa proposta vai no sentido de tornar mais clara a redacção do n.º 2, e vai também ao encontro da vontade manifestada pelas populações da Madeira e dos Açores nas eleições para a Assembleia Constituinte. Foi essa a vontade das populações - que fosse atribuído à Madeira e aos Açores um estatuto político-administrativo próprio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. José Bettencourt.

O Sr. José Bettencourt (PPD): - Sr. Presidente: Desejava formular uma pergunta muito concisa e muito precisa. É se se encontra na Mesa a proposta entregue pelo Grupo Parlamentar do PPD logo no início da sessão, e que referia a alteração ao n.º 2 do artigo 6.º, para estatutos político-administrativos para os arquipélagos da Madeira e dos Açores. Se está, ou não, na Mesa.

O Sr. Presidente: - Não. Na Mesa temos apenas uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta em nome do Grupo Parlamentar do PPD, mas não é essa.

O Sr. José Bettencourt (PPD): - Muito obrigado. Era outra proposta, mas não é essa.

O Sr. Presidente: - Já tinha chamado a atenção, aliás, para esse facto, que não tínhamos aqui essa proposta.

Pausa.

Essa proposta deve ser entregue na Mesa.

Pausa.

Já chegou à Mesa. O Sr. Secretário vai lê-la.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o artigo 6.º, n.º 2, passe a ter a seguinte redacção:

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos próprios.

O Grupo de Deputados do PPD pelos círculos eleitorais da Madeira e Açores.

O Sr. Presidente: - Creio que esta proposta é rigorosamente idêntica à apresentada pelo PS. É favor verificarem, mas creio que sim.

O Sr. José Bettencourt: - Exactamente. É idêntica à do PS. Por isso ...

O Sr. Presidente: - Portanto, devemos entender que representa uma adesão a essa proposta, e que ...

O Sr. José Bettencourt: - Exactamente. Retiro a proposta.

O Sr. Presidente: - Muito obrigada.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A proposta apresentada pelo Sr. Deputado Américo Duarte refere-se aos dois números do artigo, isto é, propõe um artigo único em substituição dos dois.

Parece-me que por uma questão de melhor ordem iremos começar por ela, porque as outras referem-se ao n.º 2, exclusivamente.

Portanto, voltaríamos a ler essa proposta e pô-la-íamos à apreciação.

Foi lida novamente.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Alguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 1 voto a favor e 23 abstenções.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 6.º do texto da Comissão, em relação ao qual não há qualquer proposta de alteração.

Vai ler-se:

Foi lido. É o seguinte: O Estado é unitário e organiza-se no respeito pelos princípios da autonomia das autarquias