administrativas, mantendo o Estado unitário, mas um Estado claramente diferenciado do que era até hoje. Evidentemente que aqueles que, embora por razões diversas, querem manter as mesmas estruturas, lá terão, certamente, as suas razões, que muitas vezes se aproximam das razões dos outros e que são razões centralizadoras e asfixiadoras, como eram e como estão provadas.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Vamos pôr então à votação esta proposta de aditamento ao artigo 6.º Seria um novo n.º 2, passando, por consequência, se fosse aprovada, o seguinte a n.º 3.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada com 60 votos a favor.

O Sr. Presidente: - Por consequência, creio que poderemos dar por aprovado o artigo 6.º

Passamos à apreciação do artigo 7.º proposto pela Comissão,

Vai proceder-se à leitura do artigo 7.º proposto pela Comissão, É um artigo extenso.

Foi lido. É o seguinte: Nas relações internacionais Portugal reger-se-á pelos princípios da independência nacional, do direito dos povos à autodeterminação e independência, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade, da solução pacífica dos conflitos internacionais e da igualdade entre os Estados.

2. Portugal preconiza o incremento da cooperação internacional em todos os domínios, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a abolição de todas as formas de imperialismo, de colonialismo e de agressão, a dissolução dos blocos político-militares, a segurança colectiva internacional e o estabelecimento de instrumentos adequados e eficazes para a solução pacífica dos conflitos entre os povos, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo, e manterá laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda: - Sr. Presidente ...

O Sr. Presidente: - Antes disso, temos uma proposta na Mesa, que passamos a ler.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração ao artigo 7.º

1.º Propõe-se que se acrescente ao n.º 1:

A República Portuguesa rejeita as organizações ditas de defesa colectiva destinadas a servir os interesses particulares das duas superpotências e recusa a protecção nuclear de qualquer das grandes potências, EUA e URSS.

A República Portuguesa não terá relações diplomáticas com os Estados que possuam colónias, nem com Estados em que, se pratique o apartheid.

O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

O Sr. Presidente:- Faz favor, Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Presidente: - Desculpe interromper. É só para dizer que esse aspecto está salvaguardado, pois haverá uma comissão final de redacção. Poderá estar salvaguardado.

O Orador: - Mas dentro da minha intervenção precisamente o direi.

Há deficiências formais manifestas neste artigo 7.º, e não vou agora alongar-me na sua referência. Cheguei a pensar numa proposta de alteração ou de substituição. Todavia, suponho que será suficiente deixar aqui a sugestão para a Comissão de Redacção de maneira a torná-la mais clara, mais incisiva, mais directa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Entende-se, naturalmente, que essas sugestões serão depois transmitidas à Comissão de Redacção.

Portanto, está em apreciação.

O Sr. Freitas do Amaral (CDS): - Era só para dizer o seguinte: no projecto de Constituição do CDS e no artigo relativo à matéria da política internacional nós tínhamos um preceito em que, além do mais, se propunha que ficasse consignado na Constituição uma