directriz relativa à integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia. Uma reflexão mais profunda levou-nos à conclusão de que essa matéria não deveria ser inscrita na Constituição, mas sim ser deixada à política externa a conduzir pelo Governo do País em cada momento. É por isso que não fazemos agora reviver esse ponto do nosso projecto com uma proposta de aditamento a este artigo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Pode passar-se à votação do artigo. Faremos isso por números, talvez, ou poderá fazer-se em conjunto.

Pausa.

Não. Temos de votar a proposta de alteração em primeiro lugar. É uma proposta de alteração, mas com aspecto de aditamento. É de aditamento ao n.º 1 e ao n.º 4.

Pausa.

Está o Sr. Secretário a sugerir que se vote primeiro o n.º 1, visto que a proposta é de aditamento e a seguir se vote o aditamento. Parece-me bem. Portanto, vamos votar o n.º 1, proposto pela Comissão, sem aditamento, evidentemente, por enquanto. Depois votaremos o aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - Tinha apresentado a proposta na Mesa e eu acho que a proposta deveria ser votada primeiro, para ver se o aditamento era aceite ou não.

O Sr. Presidente: - Mas vamos votá-lo agora.

O Sr. Américo Duarte: - Pois!

O Sr. Presidente: - Para aditar alguma coisa é preciso pôr um texto ao qual se adita. O texto está aprovado e agora vamos votar o aditamento. Se o aditamento for votado, evidentemente faz parte do n.º 1. Não há aqui qualquer irregularidade ou impossibilidade de ser considerado o aditamento proposto. Portanto, está aprovado o texto e vamos votar agora o seu aditamento proposto.

O Sr. Secretário vai ler.

Foi lido novamente.

O Sr. Presidente: - Vai ser posta à votação esta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 1 voto a favor.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Deputado Mota Pinto, para uma declaração de voto.

O Sr. Mota Pinto (PPD): - Era apenas para esclarecer que, ao votarmos contra a proposta de aditamento, não estamos, de forma, nenhuma, em oposição às intenções e ao. conteúdo do aditamento proposto.

Para nós trata-se, todavia, de um aditamento redundante. Quando se diz «Nas relações internacionais Portugal reger-se-á pelos princípios da independência nacional, ...», não se significa apenas uma independência formal, a possibilidade de ter um hino, uma bandeira, uma representação própria na Organização das Nações Unidas. Significa-se, fundamentalmente, uma ideia-força, uma aspiração veemente no sentido de que o povo português, ele e só ele, dentro do reconhecimento da identidade do género humano e da cooperação entre os povos, defina, livre de quaisquer influências, o regime político, económico e social que adopta e a posição nas relações internacionais que entender mais correcta. Significa, ainda, a inspiração do povo português e dos seus órgãos de poder, por so bre os claros e escuros da nossa história, em tudo o que houve de nobre e generoso no nosso passado, no sentido de definir, no plano cultural, no plano social, no plano económico, uma posição clara e independente no concerto internacional.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Passamos ao n.º 2, sobre o qual não há qualquer proposta de alteração, independentemente do tal aperfeiçoamento da redacção desejado, que se poderá fazer oportunamente.

Vai ser lido.

Foi lido novamente.

O Sr. Presidente: - Vai ser posto à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 3. Temos depois uma proposta de aditamento: um n.º 4. O n.º 3 não tem proposta nenhuma de alteração. Vai ser lido.

Foi lido novamente.

O Sr. Presidente: - Está à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura de uma proposta de introduzir um novo número, que, se fosse aprovado, seria o n.º 4.

Foi lida novamente.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 1 voto a favor e 31 abstenções.