direito internacional convencional, valem no direito português. Essas normas, aliás, deverão entender-se que têm legalidade superior à legalidade das leis - tal não se encontra explicitamente afirmado, será matéria provavelmente para estudo técnico, mas a formulação tal como se encontra no artigo 8.º levará a

esse entendimento. As normas de direito internacional prevalecem sobre as normas de direito interno, sobre as leis. No n.º 1 deste artigo 8.º trata-se da consagração das normas e princípios de direito internacional geral, portanto, os princípios gerais do direito internacional e do costume internacional. No n.º 2 faz-se referência às normas constantes de tratados internacionais. A soberania do Estado Português, os interesses legítimos do Estado Português ficam ressalvados, na medida em que se impõe uma restrição que é a restrição da reciprocidade. Essas normas vigorarão na ordem interna portuguesa na medida em que sejam efectivamente aplicadas pelas outras partes.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Alguém mais pede a palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Pinto.

O Sr. Mota Pinto (PPD): - Era só para pedir um esclarecimento à Mesa sobre qual era a situação em matéria de propostas acerca do artigo 8.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai voltar a informar.

O Sr. Secretário: - Em primeiro, temos a proposta do Sr. Deputado Freitas do Amaral, de eliminação da parte final do n.º 2 do artigo 8.º, que é:

... salvo se não forem ou deixarem de ser aplicadas pela outra ou outras partes contratantes.

Temos uma segunda proposta do Sr. Deputado Américo Duarte, de aditamento de um novo número. Seria o n.º 3, que já foi lido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Pinto está elucidado?

Pausa.

Vamos, se ninguém pede a palavra, votar o n.º 1, em relação ao qual não há na mesa qualquer proposta de alteração em qualquer sentido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2 há uma proposta que vamos votar. É uma proposta de eliminação. O artigo figuraria com o mesmo texto até: «após a sua publicação oficial». O resto seria eliminado.

Ora está em apreciação.

O Sr. Mota Pinto: - Queria pedir a V. Ex.ª a interrupção da sessão por 15 minutos, tendo em vista definir a posição do Grupo Parlamentar do PPD acerca desta proposta.

O Sr. Presidente: - A sessão está suspensa. As 19 horas e 20 minutos voltaremos a reunir.

Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Agradecia que tomassem os vossos lugares

Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos prosseguir na apreciação do artigo 8.º Trata-se de votar a proposta relativa ao n.º 2, do Sr. Deputado Freitas do Amaral, no sentido da eliminação da última parte do n.º 2 desse artigo.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Então vamos pôr esta proposta do Sr. Deputado Freitas do Amaral à votação.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com 1 voto contra e 20 abstenções.

O Sr. Vital Moreira: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente, eu prefiro conhecer primeiro o resultado da votação.

O Sr. Presidente: - Comuniquei o resultado da votação, mas posso talvez ter desligado inoportunamente o microfone. O resultado foi 1 voto contra, 20 abstenções e os restantes votos a favor. Não fizemos efectivamente contagem, pois foi opinião unânime dos secretários que o quórum estaria atingido. Mas se entender que é necessário faz-se, claro.

O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: perante esta eliminação da parte final do artigo e tendo ele agora terminado em publicação oficial, eu propunha um aditamento que é o seguinte, e que daria ao artigo a seguinte redacção:

As normas constantes de convenções internacionais e regularmente ratificadas ou aprovadas pelo Estado Português vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto elas vincularem internacionalmente o Estado Português.

Se não for necessária a redacção escrita...

(O orador não reviu.)