O Deputado Pedro Manuel Cruz Roseta, do PPD, não faltou à sessão, como, por lapso, se refere na p. 693, mas entrou durante a sessão, pelo que solicita a devida rectificação.

2. Na p. 687, col. 2.ª:

Nas l. 18 e 19, onde se lê «se consagra à ideologia de um só partido. A ideologia leninista», deve ler-se: «consagra a ideologia de um só partido: a ideologia leninista».

Nas l. 20 e 21, onde se lê: «proscrita por qualquer partido comunista, talvez deva exceptuar o italiano», deve ler-se: «subscrita por qualquer partido comunista, talvez à excepção do italiano».

Na l. 37, onde se lê: «pela União Soviética», deve ler-se: « na União Soviética».

Nas l. 47 e 48, onde se lê: «pessoalmente oponho-me vivamente», deve ler-se: «pessoalmente me oponho vivamente».

Na l. 56, onde se lê: «e diga e assim concluo é querer impedir o uso», deve ler-se: «se diga e assim concluo - é de querer impedir o uso». Na p. 688, col. 2.ª:

Na l. 14, onde se lê: «que se impõe», deve ler-se: «que se quer impor».

Na l. 21, onde se lê: «reclamando-se o», deve ler-se: «reclamando-se do».

Na l. 23, onde se lê: «Ernesto», deve ler-se: «Ernest».

Na l. 25, onde se lê: «não se faz qualquer passo para o socialismo, se», deve ler-se: «não se dá qualquer passo para o socialismo, antes se».

Nas l. 29 e 30, onde se lê: «incluindo um bocadinho com os nossos conceitos de classe, em que existem», deve ler-se: «fazer evoluir os nossos conceitos de classe e verificar que nessa sociedade existem».

Sala das Sessões, 8 de Agosto de 1975. - O Deputado, Pedro Roseta (PPD).

1975:

Na p. 719, col. 1.ª:

Na l. 30, onde se lê: «opressiva», deve ler-se: «opressora».

Na l. 40, onde se lê: «de capacidade», deve ler-se: «da legalidade».

Nas l. 50 e 51, onde se lê: «que, no caso de serem violados, correspondem», deve ler-se: «cuja violação equivale».

Na l. 52, onde se lê: «implicam», deve ler-se: «implica».

Na l. 55, onde se lê: «complementou, deve ler-se: «componente».

O Deputado, Pedro Roseta (PPD).

Sr. Presidente: Solicito que sejam mandadas processar as seguintes rectificações no Diário da Assembleia Constituinte, n.º 28, e referente à sessão n.º 27, realizada em 7 de Agosto de 1975: Na p. 700, no terceiro parágrafo, 1. 22, col. 1.ª, deverá ser acrescentado o itálico a seguir constante no fim do referido parágrafo:

... camarada e leader do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. No mesmo parágrafo e uma linha acima do expresso em 1), em vez de: «já aqui foi dito», se substitua por: «já aqui foi afirmado.»

Assembleia Constituinte, 8 de Agosto de 1975.- Bento Elísio de Azevedo (PS).

Por ter sido publicada com diversas inexactidões, de novo se publica a declaração de voto do PCP, inserta no n.º 25 do Diário da Assembleia Constituinte, a pp. 621 e seguintes.

Esta publicação efectua-se de acordo com o seguinte despacho do Sr. Presidente:

Embora a publicação tenha sido feita a partir de um original entregue pelo próprio Secretariado do PCP não há inconveniente em deferir a pretensão do Sr. Deputado Vital Moreira, pelo que deve voltar a publicar-se o texto.

Declaração de voto do PCP sobre o parecer da Comissão dos Princípios Fundamentais Para o PCP a tarefa desta Assembleia Constituinte não é elaborar uma constituição qualquer, mas sim elaborar uma Constituição revolucionária. Trata-se essencialmente de exprimir constitucionalmente a revolução e a dinâmica revolucionária.

Isto põe especiais exigências à Constituição e, particularmente, ao capítulo dos «Princípios fundamentais». Estes hão-de reconhecer que a Revolução continua nos planos económico e social, político e cultural; hão-de definir as profundas transformações económicas, sociais e culturais a realizar num curto prazo histórico; na transição para o socialismo; finalmente, hão-de caracterizar com rigor o Estado revolucionário de transição, definindo precisamente os seus fundamentos económicos, sociais e políticos, legitimando os órgãos revolucionários do poder político, apontando as suas principais tarefas revolucionárias.

2. Por tudo isto, o PCP considera que o articulado sugerido pela Comissão não responde em alguns pontos fun damentais aos requisitos de uma Constituição