Considerando que essa infracção às regras constitucionais é atentatória do pacto MFA-partidos políticos, pacto que esta Assembleia só poderá, legitimamente, respeitar enquanto for igualmente respeitado por quantos o subscreveram;

5. Considerando que não pode o Directório invocar como fundamento para a sua decisão a legitimidade revolucionária porque esta só existe enquanto expressão da vontade popular e a vontade popular está inequivocamente com os oficiais sancionados:

A Assembleia Constituinte decide, como forma de manifestar o seu desacordo e o não reconhecimento da decisão em causa, aprovar, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento, um voto de protesto pelas sanções aplicadas aos referidos membros do Conselho da Revolução.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a Assembleia teve ocasião de ouvir, foram emitidos, de harmonia com a alínea e) do artigo 42.º do Regimento, em primeiro lugar um voto de congratulação, em segundo lugar, um voto de protesto.

A Mesa entende que, face a este dispositivo legal da alínea e) do artigo 42.º, quaisquer dos votos são de admitir.

Peço ao Sr. Deputado Lopes Cardoso o favor de os fazer chegar à Mesa para se proceder a nova leitura das propostas: um voto de congratulação e um voto de protesto.

Pausa.

Vai proceder-se à leitura da proposta de voto de congratulação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como há dificuldades na interpretação hieroglífica das propostas, o Sr. Deputado faça o favor de as ler. Tenha então a bondade de ler outra vez.

Foi lida de novo gelo Sr. Deputado Lopes Cardoso a primeira proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este primeiro voto de congratulação.

Submetido à votação, foi aprovado, com 2 votos contra.

Vozes: - 1 voto, 1 voto contra.

O Sr. Presidente: - Há 2 votos. Eu entendo que a Mesa não pode votar, é um critério meu, não sei se será o mais certo. Eu não voto, em princípio entendo que a Mesa não pode votar.

Uma voz: - A Mesa tem sempre votado.

O Sr. Presidente: - Há então dois votos contra.

O Sr. Freitas do Amaral: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Então, um momento.

É uma situação nova para mim a aplicação desta alínea e), mas parece-me, salvo melhor entendimento, que não há nada que evite que se aplique a regra geral quando se trata de propostas de congratulação, como é o caso em análise, que seja de conceder a palavra às pessoas que a pedirem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Freitas do Amaral.

O Sr. Freitas do Amaral (CDS): - Era para fazer uma declaração de voto.

O Grupo Parlamentar do CDS, ao votar a proposta do Partido Socialista, não exprimiu naturalmente identificação com a doutrina e concepções do Partido Socialista, mas sim concordância com a maior parte dos fundamentos e com a essência das conclusões da referida proposta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Pinto.

Nação, que quer a democracia, que quer a justiça social, que quer a independência nacional, e o comportamento de uma minoria, desenfreadamente ávida do poder, partidariamente hipo-