O Sr. Presidente: - Considera-se, portanto, aprovado todo o artigo 9.º Vamos entrar na apreciação do artigo 10.º, sobre o qual existem três propostas.
Vai-se proceder à leitura do artigo e das propostas por ordem de entrada. Primeiro, a do Sr. Deputado Américo Duarte.
2. O desenvolvimento do processo revolucionário impõe, no plano económico, a apropriação colectiva dos principais meios de produção.
1 - A presente Constituição, interpretando os ensinamentos populares colhidos na luta contra o fascismo, declara legal o direito do povo à rebelião e à resistência, sempre que o Governo ou outros órgãos do Estado não procedam de acordo com as mais profundas aspirações do povo português, a independência, a liberdade, a paz e a prosperidade.
Está aberto o debate.
Ninguém pede a palavra? Vai votar-se.
Submetida à votação, foi rejeitada, por unanimidade.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Freitas do Amaral tem aqui uma proposta propondo a eliminação do artigo 10.º Mantém a sua proposta?
O Sr. Feitas da Amaral: - Mantenho, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos apreciar a proposta de eliminação do artigo 10.º, da autoria do Sr. Deputado Diogo Freitas do Amaral.
Está aberto o debate.
O Sr. Freitas da Amaral: - A nossa proposta de eliminação do artigo 10.º filia-se nas seguintes razões: quanto ao n.º 1, entendemos que é puramente repetitivo em relação a um preceito já anteriormente aprovado. Quanto ao n.º 2, entendemos que ele deve ser aprovado, porque, de duas uma, ou se refere à apropriação colectiva dos principais meios de produção existentes no País, e então é um preceito inútil porque ela já está feita, ou diz respeito aos principais meios de produção que ainda não foram objecto de apropriação colectiva, e então o preceito é prejudicial por conduzir ao estatismo ou capitalismo de Estado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua aberto o debate. Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora ver o n.º 1 da proposta da Comissão, que vai ser lido.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vou pô-lo à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com 1 voto contra e 12 abstenções.
O Sr. Presidente: - Chegou à Mesa uma proposta de substituição, da autoria do Sr. Deputado Américo Duarte, quanto ao n.º 2.
Vai proceder-se à sua leitura.
Foi lida. É a seguinte:
2 - A República Portuguesa e todos os seus órgãos assumem a responsabilidade de por nenhuma forma impedirem o avanço das massas populares na luta pelo pão, pela paz, pela terra, pela liberdade e pela independência nacional. O conjunto de, leis e instituições da República Portuguesa não poderá, consequentemente, criar obstáculos ao desenvolvimento da luta que a classe operária encabeça com o objectivo da emancipação total e completa das massas exploradas.
O Sr. Presidente: - Ninguém pede a palavra? Vai votar-se.
Submetida à votação; foi rejeitada, por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Chegou à Mesa outra proposta de alteração, apresentada pelos Srs. Deputados Mota Pinto e Alfredo de Sousa em nome do Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático. Vai proceder-se à sua leitura.
Foi lida. É a seguinte:
O desenvolvimento do processo revolucionário impõe, no plano económico, a apropriação social dos principais meios de produção.
O Sr. Presidente: - Está aberto o debate.
O Sr. Alfredo de Sousa: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. Alfredo de Sousa (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A redacção, mais do que o fundo, do n.º 2 do artigo merece-nos algumas reservas, reservas essas que conduzem à reflexão seguinte:
Para nós, como já dissemos várias vezes, socializar não equivale à estatização da propriedade dos meios de produção. Já aqui afirmámos que não queremos passar do capitalismo privado para o capitalismo de