2 - A todos é garantido o direito de emigrar ou sair do território português e de regressar.

Os cidadãos têm o direito de se reunir pacificamente e sem armas mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização, cabendo à lei regulamentar o seu exercício.

1 - A liberdade de associação compreende o direito de constituir e participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para formação da vontade popular e organização do poder político.

2 - Não serão, porém, consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares fora do Estado ou das Forças Armadas, nem organizações que perfilhem a ideologia fascista.

A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação, cabendo à lei regulamentar o seu exercício.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Catarino. Tenha a bondade.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE):

Declaração de voto do MDP/CDE

O MDP/CDE subscreveu a quase totalidade dos preceitos agora propostos pela Comissão, enquanto estatuidores de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Partido que reconhece os mais amplos direitos e liberdades, como elementos essenciais à participação popular na organização do Estado, decerto que teria de encontrar uma larga plataforma de convergência com o texto da comissão encarregada de elaborar uma proposta sobre a matéria.

A igualdade completa dos cidadãos perante a lei, o princípio da executoriedade imediata da Lei Constitucional, o mecanismo de defesa dos direitos e liberdades consignados nela, a consagração clara dos mais profundos valores da humanidade e das conquistas sociais e políticas mais significativas da história, são tudo valiosas e indiscutíveis aquisições do texto que o MDP/CDE acolhe incondicionalmente, numa linha de fidelidade ao seu programa, ao seu projecto de constituição e à tradição de toda uma luta pela libertação do povo português da opressão fascista.

Mas o MDP/CDE, de outro lado, entende que é fundamental, no momento histórico que vivemos, de empenhamento profundo na vida nacional, em que todos os cidadãos devem acorrer à tarefa patriótica de participar na construção de uma sociedade nova, marcar, com nitidez, com rigor e, até, entusiasmo, os fins últimos do exercício dos direitos e das liberdades dos indivíduos.

Todos os cidadãos têm o direito e o dever de contribuir, pela sua actividade, para a edificação da sociedade democrática e socialista que libertará o povo português da opressão, da ignorância e da miséria a que foi sujeito durante o regime fascista. É um princípio do nosso projecto. É um programa para a vida política do cidadão português. É a linha mestra para a organização empenhada do povo português na Revolução Portuguesa.

Contrapor a esta proposta a necessidade de confrontar o indivíduo com o Estado, como afirmação de conquista política, é colocar o problema dos direitos e liberdades no plano da abstracção, desgarrado da realidade social em que se implanta e, de seguro, para nós, a forma mais imprópria de participação dos cidadãos na vida política portuguesa.

Relativamente ao risco de instrumentalização dos direitos e liberdades dos cidadãos, o MDP/CDE entende que a defesa própria dos direitos e liberdades, em si mesmos, repousa exactamente na sua afectação a um programa colectivo de construção de uma sociedade nova.

É esta perspectiva que o texto da Comissão não oferece, perdendo de vista, quanto a nós, o papel do indivíduo enquanto titular de direitos e liberdades.

O MDP/CDE, embora defendendo os mais amplos direitos e liberdades, entende que o seu exercício não pode atacar ou pôr em causa a Revolução, a própria sociedade democrática.

Os direitos e liberdades consagrados na Constituição, bem como aqueles que constem de outras leis, não podem ser exercidos, ou invocados com o fim de permitirem actuações contra-revolucionárias que visem combater a ordem democrática instaurada em 25 de Abril ou dificultar a construção da sociedade socialista. É este outro princípio do nosso projecto, directamente decorrente do princípio anteriormente enunciado.