O Sr. Santos Silva: - Não há? Bom, pronto. Então não a faço, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira pediu a palavra?
O Sr. Manuel Gusmão: - Se a Assembleia permitir a pergunta, eu posso responder. Não tenho inconveniente nenhum.
Uma voz:- Não pode, não senhor.
O Sr. Presidente: - A Assembleia é sempre soberana. Não está de acordo com a regra que adoptou? A regra que adoptou é que a interpelação se faria apenas uma vez só, de parte a parte, sem prolongamento do diálogo. Mas, se a Assembleia não se opõe, a Presidência também não. Então agradecia uma resposta breve.
Pausa.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, pediu a palavra para?
O Sr. Lopes Cardoso: - Para responder à pergunta formulada pelo Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Para manifestar a minha oposição a que se abra uma excepção ao Regimento e àquilo que está estabelecido, o que o interesse da pergunta formulada pelo Sr. Deputado Santos Silva não justifica de forma nenhuma.
O Sr. Presidente: - Muito bem! Efectivamente, estava bem claro qual era o procedimento a adoptar.
A Assembleia poderia pronunciar-se de uma maneira contrária. Como ninguém se manifestou, admiti que se teria pronunciado nesse sentido. Mas, agora, nesse caso, vou perguntar de outra maneira. Quem entender que pode prosseguir o debate, respondendo à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Santos Silva, faz favor de se levantar.
Toda a Assembleia se manteve sentada.
Parece que efectivamente não há motivo para prosseguirmos. Ora, não temos mais oradores inscritos, por consequência verificam-se as condições previstas no n.º 1 do artigo 79.º O debate está encerrado e vamos proceder, nos termos do n.º 3, imediatamente à votação do parecer apresentado pela 2.ª Comissão relativo aos títulos I e II.
Submetido à votação, o texto foi aprovado, com 2 votos contra e 11 abstenções.
Agora dou a palavra a quem dela queira usar para declarações de voto.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes de Almeida.
o caso. O nosso desacordo relativamente ao projecto apresentado pela Comissão resulta, sobretudo:
a) Das omissões contidas no mesmo - entre as quais se salienta a omissão de um preceito sobre os limites dos direitos e liberdades e a omissão dos deveres fundamentais;
b) Da não consagração expressa de garantias do exercício das liberdades por parte das massas populares;
c) Da circunstância de o projecto aprovado assentar numa concepção liberal-burguesa dos direitos e liberdades - fundamentalmente consideradas, na ideologia do projecto, como direitos à abstenção do Estado, e não também como direitos a uma acção positiva do Estado.
Por tudo isto, entendemos como mais coerente a posição de abstenção que, entretanto, quisemos explicitar nesta declaração de voto.
Esperemos que na discussão e votação na especialidade possam ser superadas as limitações ou, pelo menos, parte das limitações por nós apontadas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Freitas do Amaral.
O Sr. Freitas do Amaral (CDS)- - O Grupo Parlamentar do CDS votou a favor, na generalidade, da proposta da Comissão sobre o capítulo dos direitos, liberdades e garantias, pelas razões que se encontram expressas na nossa declaração de voto aqui lida há dias, e nomeadamente por entender que ela corresponde, nas suas linhas gerais, ao que seria de esperar de uma revolução feita para assegurar a democracia e não para conduzir à instauração de uma nova ditadura.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja usar da palavra para declarações de voto?
Pausa.
Podemos agora, como ainda dispomos de meia hora, entrar na discussão na especialidade. A Assembleia se pronunciará.
Há alguma sugestão?
Pausa