Então, vamos entrar na discussão, na especialidade, e está em apreciação o artigo 1.º, que, evidentemente, será depois numerado definitivamente.
Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Princípios gerais
1 - Todos os cidadãos portugueses gozam dos direitos, liberdades e garantias consignados nesta Constituição.
2 - As pessoas colectivas gozam dos direitos, liberdades e garantias que sejam compatíveis com a sua natureza.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa duas propostas: uma de emenda e outra de aditamento a este artigo 1.º
Vão ser lidas. O Sr. Deputado do MDP/CDE quer lê-las?
A proposta do MDP/CDE, sugerindo o aditamento de dois pontos ao artigo 1.º do texto proposto pela segunda Comissão, pretende, por via desse aditamento e de uma maneira generalizada, dar conteúdo objectivo e concreto aos direitos enunciados, de uma forma abstracta, nos artigos seguintes do texto constitucional.
A justificação desta proposta está contida numa declaração de voto do MDP/CDE e ainda na intervenção do Sr. Deputado Luís Catarino na sessão plenária de 13 de Agosto de 1975.
Com efeito, já foi dito que o meu partido entende que o texto constitucional, principalmente na construção de uma sociedade em transição para o socialismo, deverá ser um elemento catalisador desse processo, o que implica a definição precisa dos objectivos dos exercícios dos direitos.
Por outro lado, também não poderá o processo revolucionário, de que a Constituição deverá ser um factor actuante, esquecer os meios da sua defesa, sob pena de entregar nas mãos dos inimigos os dispositivos da sua destruição. Por isso se justifica plenamente a inserção do número que define os limites do exercício dos direitos e a execução das garantias constitucionais.
Julga-se que os direitos e liberdades estatuídos pela nova ordem democrática e resultantes da luta vitoriosa do povo português não poderão nunca ser utilizados por aqueles cujo único objectivo é travar o avanço do processo revolucionário e muito menos por aqueles que tentam mudar de sentido o curso desse processo, fazendo regressar a situação ao estado da total eliminação desses direitos e garantias.
Esta é a justificação da nossa proposta.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - A proposta está admitida. Portanto está em apreciação.
O Sr. Lopes de Almeida (PCP): - Peço a palavra para apresentar, em nome do Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, a seguinte proposta de alteração:
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos, liberdades e garantias e estão sujeitas aos deveres que sejam compatíveis com a sua natureza.
O Sr. Presidente: - Portanto, temos uma outra proposta de alteração do artigo 1.º, que ouviram ler e que deve ser entregue na Mesa, a fim de ser posta à apreciação.
Alguém deseja usar da palavra sobre as propostas apresentadas?
Pausa.
Então vamos proceder à respectiva leitura de cada um dos pontos em separado.
Há uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 1.º Vai ser lida.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Portanto, este será o n.º 3 do artigo 1.º Vamos pôr à votação a proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 2 votos a favor, 10 abstenções e os restantes votos contrários.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira quer usar da palavra para uma declaração de voto? Faça favor.
O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A abstenção dos Deputados do Partido Comunista Português não significa uma rejeição do fundo da proposta do MDP/CDE, com a qual estávamos no fundo de acordo. Significa apenas um desacordo quanto à sua localização.