O Sr. Costa Andrade (PPD): - É para, em nome do Partido Popular Democrático, fazer uma breve declaração de voto.

Nós abstivemos-nos porque concordamos fundamentalmente com as ideias ínsitas na proposta que foi formulada. Entendemos, porém, não ser aqui o lugar adequado para tratamento da matéria. Primeiro, porque se trata dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, que são matéria que contende com relações internacionais e com relações de carácter diplomático a tratar noutro terna.

Também não entendemos, contra aquilo que aqui já foi dito, que o lugar adequado seja o artigo 11.º O artigo 11.º trata de extradição e de asilo a dar a estrangeiros residentes em Portugal, problemas diversos dos portugueses perseguidos no estrangeiro.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto?

Pausa.

Vamos ler o artigo 3.º, apenas para verificação, tal como ficará redigido. Já está aprovado com o respectivo aditamento.

O Sr. Secretário:

Todos os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos, liberdades e garantias e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a sua ausência do País.

O Sr. Presidente: - Portanto, este é o texto votado.

Vamos passar agora à leitura do artigo 4.º

Foi lido. É o seguinte:

1 - Os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos, liberdades e garantias do cidadão português.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos reservados exclusivamente aos Portugueses, os direitos políticos e o exercício de funções públicas, salvo as de carácter predominantemente técnico.

O Sr. Secretário: - Há já uma proposta que vamos ler:

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento da expressão « e estão sujeitos aos deveres», no n.º 1, a intercalar no respectivo texto; e propomos o aditamento da expressão «ou os deveres impostos», no n.º 2, a intercalar no respectivo texto, por forma que a redacção final do artigo ficará a seguinte:

1 - Os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos, liberdades e garantias e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos reservados ou os deveres impostos exclusivamente aos Portugueses, os direitos políticos e o exercício de funções públicas, salvo as de carácter predominantemente técnico.

Pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, José Pinheiro Lopes de Almeida.

O Sr. Presidente: - A Mesa vai mandar tirar fotocópias e entregá-las aos diversos grupos parlamentares.

Alguém deseja usar da palavra sobre estas propostas ou sobre o texto apresentado?

Tem a palavra o Deputado Lopes de Almeida.

O Sr. Lopes de Almeida (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para de novo chamar a atenção da Assembleia relativamente ao significado de uma proposta de aditamento em tudo similar e que se fundamenta nas mesmas razões já invocadas relativamente a propostas idênticas por nós apresentadas na sessão de ontem e que a Assembleia já aprovou. Efectivamente, para além da referência aos direitos, importa que mais uma vez e agora, neste artigo 4.º, se faça uma referência expressa à sujeição aos deveres.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguém pede a palavra?

Pausa.

Como se trata de propostas de aditamento iremos votar os dois números componentes do artigo e depois a respectiva proposta de aditamento. Portanto, vamos pôr agora à votação o texto proposto pela Comissão e depois aguardaremos durante o intervalo que sejam distribuídos para melhor conhecimento.

Pausa.

Já está? Vão ser entregues. Então poderá ser imediato. Vamos então votar o texto proposto pela Comissão.

Submetido à votação o n.º 1, foi aprovado, com 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o aditamento proposto e que está a ser distribuído.

Pausa.

Bom, como há aditamentos aos dois números, há, talvez, aqui uma pequena irregularidade que eu não creio que tenha consequências. Votaremos o n.º 2 primeiro e depois os aditamentos, depois de terem sido distribuídos.

Submetido à votação o n.º 2, foi aprovado, com 1 abstenção.