O Sr. Presidente: - Faremos agora então uma suspensão. Os artigos estão aprovados, votaremos depois os aditamentos. A sessão está suspensa.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Já estão prontos os pareceres relativos à substituição de Deputados.

Entretanto, parece-me preferível votarmos as propostas de aditamento que ficaram interrompidas e depois veremos isso.

Vamos, portanto, apresentar as propostas de aditamento ao artigo já, aprovado.

Foram lidas de novo.

O Sr. Presidente: - O primeiro aditamento a votar é o que está expresso nos seguintes termos: «e estão sujeitos aos deveres» no n.º 1; haverá também o aditamento ao n.º 2.

Teremos, pois, de utilizar a nova forma de contagem por filas. É certo que dá assim um «ar colegial», mas é para não haver inexactidões.

Submetido à votação, obteve 111 votos a favor, número insuficiente para ser aprovado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta sobre o n.º 2, apresentada pelo Deputado Oliveira e Silva, que desejaria que fosse lida, admitindo que pudesse ser conciliada com a que está pendente.

Foi lida. É a seguinte:

Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos e deveres exclusivamente reservados aos Portugueses, os direitos políticos e o exercício de funções públicas, salvo as de carácter predominantemente técnico.

Oliveira e Silva (PS).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Retiramos a nossa proposta a favor dessa.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Portanto, esta proposta, se ninguém deseja usar da palavra a respeito dela, vai ser posta à votação.

Submetida à votação, obteve 110 votos a favor, número insuficiente para ser aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação do artigo 5.º Eu peço desculpa, mas antes tenho de dar a palavra para declarações de voto, talvez as haja.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Declaração de voto: Nós votámos a favor desta disposição por duas razões:

1.ª Na lógica do que tínhamos votado anteriormente, a inserção de deveres para os cidadãos portugueses.

2.ª Mesmo que não tivéssemos votado a inserção de deveres para os cidadãos portugueses, desde que essa decisão foi tomada, é evidente que nenhuma concepção, por mais internacionalista que seja, nos obriga á eximir os estrangeiros e os apátridas dos deveres que reconhecemos aos cidadãos portugueses.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Foi lido. É o seguinte:

1 - Os direitos, liberdades e garantias consagrados nesta Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.

2 - Todos os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos, liberdades e garantias fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O Sr. Presidente:- Vai ler-se uma proposta que está na Mesa.

O Sr. Secretário: - É uma proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PPD, assinada pelo Deputado Costa Andrade. É a seguinte:

Propomos que no artigo 5.º, n.º 1, se acrescente «e da inviolabilidade da pessoa humana».

Pelo Grupo de Deputados do PPD, Costa Andrade.

Entretanto, tinha já chegado, do Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 5.º

Portanto, há uma proposta de aditamento da expressão «e da inviolabilidade da pessoa humana». Há outra proposta de aditamento ao n.º 2 do Grupo Parlamentar do CDS, subscrita pelo Sr. Deputado Freitas do Amaral, de aditamento da seguinte expressão: «cujo texto em português é publicado em anexo a esta Constituição e dela faz parte integrante».

Vão tirar-se fotocópias destas propostas, que serão oportunamente entregues.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar a proposta de eliminação apresentada pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista Português. Propõe-se a eliminação do n.º 2.