O Sr. Vital Moreira (PCP): - Queria perguntar ao Sr. Deputado se não seria mais próprio, do que fazer essa sua proposta, requisitar à Assembleia das Nações Unidas que faça uma publicação oficial do texto em português?

O Sr. Presidente: - Quer responder?

O Sr. Freitas do Amaral: - Parece-me que esse argumento não merece resposta.

Manifestações na Sala.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Ninguém está inscrito?

Pausa.

Vamos proceder à votação deste aditamento ao n.º 2, que já foi votado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 14 votos a favor e 7 contra e os restantes, abstenções.

O Sr. Presidente: - Por consequência, o artigo 3.º está aprovado com o texto proposto pela Comissão. Ora, faremos agora uma pausa para apreciarmos o parecer da Comissão de Verificação de Poderes relativo aos Deputados a substituir.

Tem a palavra o relator.

O Sr. Carlos Candal (PS):

Relatório e parecer Tendo sido solicitadas as substituições dos Deputados António Pereira Rodrigues (que renunciou), Ângelo Matos Mendes Veloso e Miguel Urbano Tavares Rodrigues (que se encontram impossibilitados por doença), respectivamente por Artur Manuel Carraca da Costa Pina, António da Silva Mota e José Manuel da Costa Carreira Marques, reuniu a Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Constituinte, aos 21 de Agosto de 1975, para se pronunciar sobre tais pretensões.

2. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são respectiva e realmente os primeiros candidatos não eleitos ainda não solicitados na ordem de precedência das listas eleitorais correlativamente apresentadas a sufrágio pelo Partido Socialista no círculo eleitoral de Setúbal, pelo Partido Comunista Português nos círculos eleitorais do Porto e de Beja - por onde foram concernentemente eleitos os Deputados cujas substituições se apreciam.

3. Consigna-se terem sido tidas em conta e atendidas as pertinentes escusas apresentadas pelos cidadãos José Manuel Lourenço Lima Tavares e Octávio do Carmo Ferreira da Costa, que - por esta ordem -, imediatamente sucediam ao Deputado eleito António Pereira Rodrigues na citada lista a que este pertenceu.

4. Todas as considerações e declarações formais de voto que já constam do relatório exarado a fl. 104 do Diário da Assembleia Constituinte e que vem sendo invocadas em todas as demais reuniões da Comissão foram ora repostas e expressamente pressupostas.

5. Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, já que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe, consideraremos aprovado este parecer e, portanto, efectuadas as substituições propostas e que estão de acordo com o nosso Regimento. Ora, temos aí mais um caso de que vamos dar conhecimento e que vai ser enviado à Comissão de Verificação de Poderes. Deste caso, aliás, tomámos conhecimento há pouco.

O Sr. Secretário:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte Lisboa:

Luís da Silva Lopes Roseira, Deputado pelo círculo eleitoral de Vila Real, vem por razões de saúde e motivos de ordem profissional e familiares graves pedir escusa de continuar como Deputado.

Renovo a V. Ex.ª os protestos da minha maior consideração e respeito e nos membros da Mesa saúdo todos os camaradas Deputados que vão dar ao povo português a Constituição progressista que merece. De todos me despeço com saudade e amizade.

Aceite, Sr. Presidente, caro camarada e amigo, saudações socialistas.

Lisboa, 21 de Agosto de 1975. - Luís Roseira (PS).

A assinatura não vem reconhecida, mas a Mesa considera-a autêntica.

Requerimento do Partido Socialista que acompanha o requerimento que acabo de ler:

Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:

O Partido Socialista vem declarar que a vaga resultante do impedimento do Deputado Luís da Silva Lopes Roseira deve ser preenchida pelo candidato do mesmo Partido António Miguel de Morais Barreto, professor universitário, segunda a ordem de precedência da respectiva lista, solicitando a V. Ex.ª que se promova imediatamente a correspondente verificação de poderes.