O Sr. Presidente: - Agradecia ao Sr. Secretário que verificasse.

O Sr. Luís Catarino: - Garantem-me várias vozes seguras de que há quórum. Retiro o meu pedido.

O Sr. Presidente: - Está retirado o pedido. Não havia dúvida em efectuar-se a contagem.

Nós iríamos, então, proceder à votação dos diversos pontos desse artigo e depois veríamos o que há em matéria de aditamentos.

Vai ler-se o n.º 1 do artigo.

Foi lido, novamente.

O Sr. Presidente: - Está em votação.

Submetido à votação, foi aprovado o n.º 1, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o n.º 2.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado o n.º 2, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o n.º 3.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetido à vocação, foi aprovado o n.º 3, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o n.º 4 e depois o aditamento ao n.º 3.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o n.º 4, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o aditamento ao n.º 3.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente:- Vai votar-se.

Submetida à votação foi rejeitada com um voto a favor e os restantes abstenções.

O Sr. Presidente: - Podemos considerar aprovado, portanto, o texto apresentado pela Comissão quanto a este artigo 11.º

Vamos ao artigo 12.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo há duas propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Freitas do Amaral que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

1 - Os cidadãos poderão apresentar queixas, relativamente à Administração e poderes Públicos, ao provedor de justiça que, sem poder decisório, as deverá apreciar, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para pôr termo às injustiças cometidas ou reparar os seus efeitos.

2 - A actividade do provedor de justiça é independente do funcionamento dos meios graciosos e contenciosos da justiça administrativa.

O Sr. Presidente: - Temos, portanto, duas propostas de emenda.

O Sr. Deputado Freitas do Amaral.

O Sr. Freitas do Amaral (CDS): - Quanto à primeira proposta, a sua razão é esta. É que não me parece correcto, tal como está no texto da Comissão, que se possam apresentar queixas para prevenir injustiças cometidas. Creio que há aqui um defeito de redacção. Portanto propunha que se dissesse ou «para pôr termo às injustiças cometidas» ou «para reparar os seus efeitos». Quanto à segunda proposta é apenas de carácter técnico para exprimir a mesma ideia por termos mais correctos.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

O Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino: - Queria pedir um esclarecimento apenas ao Sr. Deputado Freitas do Amaral. Em que sentido é que entende aplicado o verbo «prevenir» no n.º 1 e em que sentido é que entende que o provedor, que é uma entidade sem poder decisório, pode pôr termo a uma injustiça? É o mesmo que perguntar um esclarecimento sobre a farsa vinculatória das decisões eventuais, ou da tomada de posição eventual do provedor, perante uma queixa que foi apresentada. Parece-me que, realmente, a vossa intervenção põe estes dois problemas que eu desejava esclarecidos.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Freitas do Amaral: - Quanto ao primeiro ponto, eu interpreto «prevenir» no sentido de « evitar».