Há mais alguns Deputados para declarações de voto?
Pausa.
O artigo 15.º tem propostas de alteração. Mas vamos ler primeiramente o artigo. Foi lido. É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Vamos dar conhecimento das propostas de alteração apresentadas.
Srs. Deputados, eu não sei ainda que significado têm. Vai ser lida a proposta do MDP/CDE.
Foi lida. É e seguinte:
Proposta do MDP/CDE
Deve ser acrescentada ao n.º 3 do artigo 15.º da proposta da Comissão a expressão: «em que a prisão será pelo tempo e nas condições que a lei determinar».
Assim:
Deve ser eliminada a mesma expressão no final da alínea a) do mesmo número;
Deve ser eliminada a expressão «ou detenção» da alínea b) do mesmo número.
O Deputado, Luís Catarino (MDP/CDE).
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - V. Ex.ª permite-me?
O Sr. Presidente: - Com certeza. Tem a palavra.
O Sr. Luís Catarino - A razão da proposta é a seguinte: É que me parece que haveria uma discrepância entre a alínea a) e a alínea b). Na alínea a) faz-se restrição do tempo e das condições e na alínea b) não há qualquer restrição para a prisão. Parece-me que, portanto, aditando o dispositivo do n.º 3.º, que é geral relativamente às duas alíneas seguintes desse condicionamento, do tempo e das condições resolveríamos a contradição. A segunda parte da proposta «com detenção» corresponde àquilo que eu entendo que é confuso, senão redundante. A prisão é da prisão preventiva que se trata, é mesmo detenção, que me parece que nem é de categoria legal. A detenção comummente chama-se à prisão, à prisão preventiva, com culpa formada ou sem culpa formada, mais comummente à prisão sem culpa formada. Esta detenção justificou no regime anterior, no fascismo, muita arbitrariedade policial, que, para não se chamar prisão, determinado indivíduo que provocava o guarda-repu blicano, que tinha uma pequena desatenção para com o polícia de segurança pública, era submetido a uma prisão e o guarda-republicano ou o polícia de segurança pública diziam que não estava preso, estava detido. Isto não tem categoria legal, portanto, devemos eliminar essa expressão por isso mesmo e porque é confusa.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Esta proposta diz respeito ao n.º 3. Entretanto, vamos dar conhecimento de uma outra relativa ao n.º 4, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte.
Proposta
Proponho que as expressões: «no mais curto prazo», que se encontram no n.º 4 do artigo 15.º, sejam substituídas pelas expressões: « quarenta e oito horas».
O Deputado, José Francisco Lopes (PPD).
O Sr. Presidente: - Vamos proceder então à apreciação da proposta do Sr. Deputado Luís Catarino.
Pausa.
Não temos propostas nenhumas na Mesa a respeito do n.º 1 e do n.º 2, portanto poderíamos proceder à sua apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino: - Embora sem proposta escrita remetida para a Mesa, entendo que deve ser eliminada a palavra «regulam do n.º 2.
O Sr. Presidente: - Então há uma proposta; tomamos nota.
O Sr. Luís Catarino: - Estou a faze-la agora. Eliminação da palavra « regulam do n.º 2. É evidente o sentido da proposta.
O Sr. Presidente:- Em relação ao n.º 1, creio que não há proposta nenhuma.
Ninguém deseja usar da palavra?
Pausa.
Vamos proceder à votação do n.º 1 deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos agora apreciar a proposta de eliminação da palavra « «regular» apresentada pelo Sr. Deputado Luís Catarino.
Alguém deseja usar da palavra?