procedimento correcto depois de já termos tomado votações a respeito destes artigos. Creio que a proposta do Deputado José Luís Nunes seria correcta, antes da votação.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes: - Ora! O que se passou a eu peço ao Sr. Vital Moreira que me ajude, é o seguinte: Há uma votação «regular». Em seguida, há uma outra votação que se vai pronunciar sobre o corpo do artigo. Nesta votação, em virtude das hesitações que todos sentimos, dado não podermos analisar num certo espaço de tempo o significado da votação anterior. O que aconteceu é que o Sr. Deputado Vital Moreira pediu a contraprova. E a contraprova de uma votação faz-se na totalidade. Esta contraprova, nessa votação, não se chegou a fazer na totalidade. Portanto, penso que não haverá inconveniente de espécie alguma que esta Assembleia, dado que foi pedida uma contraprova e que a Assembleia, efectivamente, não chegou a pronunciar a sua vontade, decida aceitar, decida pura e simplesmente aceitar a proposta que há pouco fiz. Se, por acaso, o Sr. Deputado Vital Moreira, ou aqui alguém entendesse, se a Assembleia entendesse que efectivamente nós devíamos ver se houve uma decisão de r ejeição ou de não aceitação, para depois tomarmos uma decisão sobre o assunto, pois é evidente que não haveriam problemas de espécie alguma em relação a isso, porque usaríamos da faculdade consignada no Regimento e o resultado seria necessariamente o mesmo: baixar à Comissão. No entanto, considerando a necessidade que temos de andar para a frente, depressa e bem, e considerando o facto de que efectivamente esta interpretação que fiz se me afigura correcta perante o Regimento e perante os factos, eu propunha que, efectivamente, nós não perdêssemos tempo com a votação, dado que a coisa vai sair exactamente a mesma.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Deputado Vital Moreira.

Não creio que alguém fique escandalizado, nesta Assembleia, sempre que Deputados, para julgar sobre isso, peçam a meia hora que o Regimento lhes atribui.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Deputado Coelho dos Santos.

O Sr. Coelha dos Santos (PPD): - O Regimento parece-me que é claro ao dizer que, quando a Presidência anuncia uma votação, não são permitidas mais intervenções a não ser sobre o modo de votar.

Portanto, parece-me que se o Partido Socialista tem dúvidas, deve requerer a suspensão, porque o resultado da votação tem de ser proclamado sem mais intervenções, nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção para o facto de que nós pusemos à votação as abstenções, o que houve foi hesitações nos votos que deram esse resultado, que o Sr. Deputado assinala.

De maneira que, não temos dúvidas em completar a votação com as abstenções.

O Sr. Coelho dos Santos: - Parece-me que não fui bem claro.

O que eu disse é que me parecia que nos termos do Regimento, não eram permitidas quaisquer intervenções, fosse em que sentido fosse, mas tão-só, a proclamação do resultado que não foi feita.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Não se proclamou, pois não intervieram todos os Deputados, verificando-se 90 votos a favor, 25 abstenções e 0 votos contra.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Tendo em conta a importância desta matéria e que não pode obviamente ficar aqui um buraco na Constituição, e tendo em conta a necessidade de considerarmos ponderadamente todas as questões que estão aqui envolvidas, queremos requerer ao Sr. Presidente que o intervalo se iniciasse já, antes de procedermos a outras diligências.

O Sr. Presidente: - Voltamos a reabrir às 18 horas e 15 minutos.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Dou a palavra a quem dela queira usar, sobre a situação que estava criada anteriormente à suspensão.

O Sr. Costa Andrade (PPD): - Sr. Presidente: Na tentativa de sairmos do impasse onde há divergências, afinal, de interpretação ou de entendimento, mais linguístico que de fundo, portanto, uma vez que c dado o acordo de que ninguém pode ser privado da sua liberdade, se não em virtude da aplicação de sentença condenatória ou de aplicação de segurança, devendo estas medidas de segurança estarem submetidas a um