Foi lido. É o seguinte:

Proposta do MDP/CDE

Deve ser aditada a expressão «salvo o caso de grave prejuízo para a instrução do processo, no qual o aviso deve ser feito logo que cesse a possibilidade desse prejuízo».

O Deputado, Luís Catarino (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Acrescentar-se-ia ao texto do artigo a salvo o caso de grave prejuízo para a instrução do processo, no qual o aviso deve ser feito logo que cesse a possibilidade desse prejuízo».

Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado com 21 votos a favor, nenhuma abstenção e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade: - Obrigado, Sr. Presidente. Nós votámos contra porque entendemos que é excessivo o risco que pode resultar desta ressalva e pouco o ganho. Na verdade, as condições em que estamos são de prisão preventiva, prisão preventiva onde há, digamos, já por trás todo um processo, toda uma investigação mais ou menos séria, que legitima ou em que assenta a prisão. Por isso no momento em que a prisão se faz, o mínimo que se dá é comunicar a alguém, comunicar só, naturalmente, que se está preso e não razões que possam levar a eventual destruição de provas. Portanto não nos parece que haja um grande interesse neste momento, sob pena de se querer dar um prémio à incúria dos juizes e à incúria dos investigadores, a pretexto que se continuará a ocultar a prisão, e o preço que se exige em matéria de liberdade das pessoas é excessivamente grave.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais declarações de voto?

Pausa.

Vamos então passar ao n.º 4.

Não há propostas na Mesa. Se alguém deseja apresentá-las, é favor faze-las chegar.

Pausa.

Vamos ler o n.º 4 proposto pela Comissão.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Vai proceder-se à votação do n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 17.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Vamos ler uma proposta que se encontra na Mesa.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda e aditamento

Quanto ao artigo 17.º, propomos as seguintes alterações: Emenda do n.º 7, que ficaria com a seguinte redacção:

As penas privativas da liberdade são penas susceptíveis de transição. Aditamento de novo número, que ficaria com o n.º 10 com a seguinte redacção:

O disposto no n.º 4 vieste artigo não prejudica a incriminação retroactiva dos agentes, dirigen-