tes e responsáveis políticos pelas organizações repressivas do fascismo, nomeadamente a extinta PIDE/DGS.

Pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Estas propostas dizem respeito ao n.º 7. Depois há um aditamento de um novo número. Portanto, creio que não há inconveniente e pode haver vantagens que avancemos com os restantes números. Portanto, está em apreciação o n.º 1. Alguém pede a palavra?

Pausa.

Então vamos votar o n.º 1 segundo o texto proposto pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - É claro que dou a palavra a quem a quiser sob qualquer dos números. Vamos passar ao n.º 2. Se ninguém deseja usar da palavra, procede-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

O Sr. Presidente: - A mesma coisa para o n.º 3. Ninguém deseja usar da palavra? Vai ser votado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Aqui o Sr. Secretário sugere que se contem os votos contra. Vamos a ver se ele tem sorte. Vamos passar ao n.º 4. Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - A mesma coisa para o n.º 5. Ninguém quer usar da palavra? Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Olívio França: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Olívio França (PPD): - Está lá? Até parecia o telefone. Eu queria apresentar uma proposta de aditamento ao n.º 5 do artigo 17.º e propunha nesse sentido que no final desse n.º 5 fosse aditada a seguinte expressão: «nem serão permitidas medidas de segurança aos delinquentes por crimes exclusivamente políticos».

O Sr. Presidente: - É favor mandar a proposta para a Mesa. Trata-se de uma proposta de aditamento que não impede a aprovação já efectuada do n.º 5.

Pausa.

Quanto ao n.º 6 há alguma proposta a apresentar? Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Há alguma dúvida quanto ao n.º 6?

O Sr. Secretário: - O aditamento proposto pelo Sr. Deputado Olívio França ao n.º 5, que já está aprovado, é o seguinte: «Nem serão permitidas medidas de segurança aos delinquentes por crimes exclusivamente políticos».

O Sr. Presidente: - É um aditamento. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino: - Desejava pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado proponente deste aditamento. É o seguinte:

Qual é a razão do privilégio relativamente aos arguidos autores de crimes políticos?

E em segundo lugar como é que o Sr. Deputado concilia essa sua proposta com aquilo que é previsto no n.º 6 desse artigo, que prevê o caso de grave anomalia psíquica e, na impossibilidade terapêutica em meio aberto, e em que as medidas de segurança podem ser prorrogadas num regime especialmente previsto?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Olívio França.

O Sr. Olívio França: - Quanto ao problema proposto pelo Sr. Deputado Luís Catarino, não se trata de um problema de privilégio, trata-se puramente de uma velha experiência sofrida, através do passado da ditadura fascista.

E é verdade. Como é do conhecimento de nós todos, o crime de natureza política, sem dúvida nenhuma que a velha situação propôs sempre que as medidas de segurança fossem aplicadas a esses criminosos. E a verdade é esta: é que, tratando-se a medida de segurança não de uma pena mas, efectivamente, de um processo de segurança, que pode abranger quer a sociedade, quer o próprio criminoso, mesmo já depois de ter sofrido a pena, este princípio que agora eu pretendia ver colocado na Constituição destinava-se exactamente a que, de nenhuma maneira, em qualquer momento, pudesse existir a ideia de que era possível reabilitar alguém pela imposição de medidas de segurança, só pelo facto de pensar de uma maneira diferente daquilo que mais ou menos estivesse estabelecido, dentro da sociedade presente.

É este o propósito.

Agora, quanto ao problema das grandes anomalias, nada tem com o problema da aplicação destas medidas de segurança.

Se efectivamente alguma entidade tivesse o direito de aplicar medidas de segurança com o propósito de corrigir, de reabilitar, de melhorar a condição do indivíduo condenado politicamente, então nessa altura não há dúvida nenhuma que a coisa não deveria passar; mas se, efectivamente, ligado com esse crime, o criminoso vá pela prática de um crime,