O Sr. Vital Moreira: - É apenas um esclarecimento do Sr. Deputado na medida em que ele se referiu a títulos que eu teria. Para não subsistirem dúvidas esclareço que eu não tenho títulos nenhuns e até tenho menos porque nem sequer sou advogado.

O Sr. Presidente: - Ora, podemos pôr à votação, mas antes tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta: - Sr. Presidente: Era apenas uma breve intervenção para declarar qual a posição em que o meu partido irá votar. O meu partido votará a redacção da Comissão porque em verdade para nós também apenas destinando-se a punir uma conduta dolosa ou culposa terá sempre de ser estabelecida em função da pessoa do infractor.

Assim, também nós concordamos com a instransmissibilidade das penas. No entanto, nós distinguimos entre as penas e os seus efeitos. Para nós há efeitos das penas, os efeitos pecuniários, esses sim que devem efectivamente ser transmissíveis; no entanto, entendemos que não é em sede constitucional que essa transmissibilidade dos efeitos pecuniários das pessoas deve ser fixada. Os efeitos pecuniários das penas são matéria de natureza civil obrigacional e, por consequência, não devem ser estabelecidos neste momento, ao elaborar-se este artigo da Constituição.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação desta proposta de emenda ao n.º 7.

As penas privativas da liberdade são insusceptíveis de transmissão.

Que substituiria, se fosse votado, o texto da Comissão.

Submetida à votação, foi a proposta rejeitada com 19 votos a favor e 2 abstenções.

O Sr. Presidente: - Alguém deseja usar da palavra para declarações de voto?

Então, vamos proceder à votação do texto proposto pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado com 19 abstenções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para declaração de voto o Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - O Partido Socialista vota esta disposição com o sentido de que sendo as penas pecuniárias aplicáveis por decisão com trânsito em julgado conferem ao Estado um direito de crédito cuja exequibilidade segue as regras gerais do direito civil em vigor, e, portanto, segundo os princípios que regulam a transmissão das dívidas.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade: - Para uma breve declaração de voto para tornar mais claro o sentido da nossa votação.

Ela resultou da nossa exposição e dado que talvez melhor do que nós o consigamos ter feito, parece-me, que a formulação que foi dada aqui pelo Deputado Sr. João Lima, é aquela que melhor traduz n perfeito equacionamento do problema. Foi na base de considerações semelhantes que votámos contra.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do n.º 8, proposto pela Comissão.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Não há propostas na Mesa. Alguém deseja usar da palavra? Então vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o n.º 9.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta na Mesa, de aditamento de um novo número que seria, portanto, o n.º 10, que vai ser lido, vai ser relido, aliás.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente: O artigo que acabamos de aprovar consagra uma certa regra e, nomeadamente, a regra de que a lei penal, incriminatória, não é retroactiva. Nós concordamos com esta regra e, tal como consta do nosso projecto, concordamos também com uma excepção: aquela que visa incriminar aqueles que praticaram actos hoje, e, na altura, consideramos como crimes, naturalmente. Pensamos que o mesmo artigo que consagra a regra deve também consagrar a excepção e que s excepção não deve ficar sem qualquer chamada, não deve ficar remetida a um qualquer artigo transitório da Constituição, como disposição réproba.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes: - Nos termos dos princípios gerais, aquilo que o Sr. Deputado Vital Moreira men-