receio dos Deputados - pelo menos desta bancada, não quero excluir outros - se perante projectos como o do PPD, onde não se previa a incriminação retroactiva dos pides, se esse receio é justo ou não?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Quererá responder o Sr. Deputado interpelado?

Tem o seu direito, se assim o entender.

O Sr. Costa Andrade (PPD): - Parece-me que esta pergunta não tem qualquer razão de ser, atendendo a tudo aquilo que eu disse. Um pedido de esclarecimento destina-se a tornar explicita alguma das questões que tenha ficado implícita ou menos clara na exposição do orador. Eu devo dizer que não estou aqui a fazer qualquer exame e portanto que não tenho que responder. De mais a mais, não me bato a boa classificação, respondendo a pergunta fora da sebenta, entendendo aqui, por sebenta, aquilo que está fora das minhas palavras.

(O orador não reviu.)

O Sr. Vital Moreira: - O projecto do PPD é sebenta ...

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Continua o debate.

Pausa.

Ninguém pede a palavra? Vai votar-se, mas vou mandar proceder a nova leitura.

O Sr. Secretário: - É um novo artigo, que seria o n.º 4.

Foi lido novamente.

O Sr. Presidente:- Vai proceder-se à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 22 votos a favor.

O Sr. Oliveira e Silva:- Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Declaração de voto?

Pausa.

Tenha V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva:- Conforme consta do parecer da segunda Comissão, propõe esta que o tratamento em matéria penal e do processo penal dos agentes da ex-PIDE/DGS e de outras organizações repressivas de carácter fascista seja objecto de uma disposição transitória. Pretende-se não manchar a dignidade constitucional do capítulo referente aos direitos e deveres fundamentais, com uma referência aos agentes daquelas organizações, que teria, fatalmente, de se multiplicar, a propósito de vários assuntos, como ainda ontem ficou bem documentado.

Uma Constituição Política destina-se a enunciar regras gerais que disciplinam a vida comunitária, e não a acentuar o carácter repressivo de certas disposições que, sendo embora uma necessidade imposta pelas circunstâncias, constitui uma derrogação dos princípios que hão-de regular a sociedade livre que pretendemos construir. Nenhuma concepção ideológica abriga a transformar uma Constituição Política num código de repressão. Por outr o lado, trata-se de uma disposição necessariamente efémera, cuja vigência terminará com o julgamento daqueles responsáveis e, por isso, não faria sentido incluí-la num capítulo que, segundo a nossa esperança, perdurará mesmo para além do período transitório. Acrescente-se que a disposição que se propõe na Comissão dos Direitos e Deveres Fundamentais é entendida pelo Partido Socialista como garantindo a possibilidade de interposição da providência do habeas corpus por quem, tendo sido preso como agente daquelas organizações, contesta essa ligação e proclama a sua inocência.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais declarações de voto?

Pausa.

Vamos interromper a sessão por alguns minutos.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados o favor de retomarem os vossos lugares.

Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cendal, para ler o parecer da Comissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Carlos Cendal (PS):

Relatório e parecer Tendo sido solicitada a substituição do Deputado António da Silva Mota (que se encontra impossibilitado por doença) por Avelino Pacheco Gonçalves, ou Avelino António Pacheco Gonçalves, reuniu a Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Constituinte, aos 27 de Agosto de 1975, para se pronunciar sobre tal pretensão.

2. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo Partido Comunista Português no círculo eleitoral do Porto, por onde fora eleito o Deputado cuja substituição se aprecia.

3. Todas as considerações e declarações formais de voto que já constam do relatório exarado a fl. 104 do Diário da Assembleia Constituinte - e que vêm sendo invocadas em todas as demais reuniões da Comissão - foram ora repostas e expressamente pressupostas.