O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Vieira.
O Sr. Manuel Vieira:- São proibidas as jurisdições de excepção, bem como o desaforamento não previsto na lei anterior.
Primeiro ponto: são proibidas as jurisdições de excepção. Eu entendo que esta matéria não tem aqui a sede própria. A sede própria para discutir este problema são os tribunais. Aí é que se discutem todas as classes de tribunais: tribunais comuns, de excepção, etc. Portanto, esta matéria está deslocada. Aliás, na Comissão dos Tribunais ir-se-á discutir isso.
Segundo ponto, a outra parte, bem como os aforamentos não previstos em lei anterior, eu entendo que a fórmula que vem da Comissão é mais rica do que esta. É mais rica porquê? Porque aqui só se prevê o desaforamento, ou seja, a transferência de um processo que está a correr num tribunal para outro tribunal. Ora bem, a fórmula que vem da Comissão é mais rica, diz que: O processo corre desde o princípio, transita desde o princípio no tribunal fixado em lei anterior e continua lá até ao fim; po rtanto, também não pode haver desaforamento. Porque, é muito mais rica.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade: - Dado que regimentalmente já usei da palavra duas vezes, cumpre-me apenas ...
O Sr. Presidente:- Eu, aliás, já tinha reparado nisso.
O Orador:- Muito obrigado, Sr. Presidente. Um pedido de esclarecimento que resolve, penso eu, tudo aquilo que eu gostaria de dizer a este propósito. Quer um, quer outro dos Deputados que acabaram de intervir parece-me que são concordes em admitir o princípio da proibição de tribunais de excepção que não noutra sede. Pergunto, só, se é claro ou não? Claro que se a resposta for afirmativa, nós retiraremos a nossa proposta, porque uma das partes fundamentais dela fica consumida, adiando para o local adequado, e a outra parte da proposta, que era tornar mais clara a redacção, fica prejudicada. Dado que o não conseguimos, e disso temos que nos penitenciar, se uma proposta de redacção nossa que visava tornar mais claro o não consegue, só nos resta retirá-la e pedir à Comissão de Redacção que torne claro um texto sobre o qual estamos de acordo.
Portanto, eu renovava a meu pedido de esclarecimento sobre se a intenção dos oradores que me antecederam era consagrar o princípio da proibição de tribunais had hoc, pondo agora entre parênteses o caso dos tribunais revolucionários, para o comum dos cidadãos na sede própria dos tribunais.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua o debate.
O Sr. José Luís Nunes: - O Sr. Deputado Costa Andrade interpretou correctamente o nosso pensamento.
O Sr. Costa Andrade:- Nós retiramos a nossa proposta, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Está retirada a proposta.
Temos agora aqui uma proposta de alteração do Sr. Américo Duarte, que vamos passar a ler.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Alguém pede a palavra?
Pausa.
Considero encerrado o debate. Vamos votar.
Submetida à votação, esta alteração foi rejeitada, com 1 voto a favor e 4 abstenções.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do texto da Comissão.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com 1 abstenção.
O Sr. Presidente: - Há uma proposta de aditamento dos Srs. Deputados Lopes de Almeida e Vital Moreia de aditamento de um novo número, n.º 8, cujo texto vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Propomos o aditamento de um n.o 8, com a seguinte redacção:
O processo junto dos tribunais militares obedecerá a um regime próprio, sem prejuízo dos princípios fundamentais contidos no presente artigo.
O Sr. Presidente: - Está em debate.
O Sr. Deputado Lopes de Almeida tem a palavra.
tura Assembleia de Depu-