Vai proceder-se à leitura do artigo 20.º

Foi lido. É o seguinte:

1 - A todos é reconhecido o direito à identidade pessoal, ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

2 - A lei estabelecerá garantias efectivas contra qualquer utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

O Sr. Presidente: - O debate, se não virem inconveniente, terá em vista a apreciação desta proposta nos seus dois números.

Está em debate.

Não há propostas na Mesa. Podemos, portanto, proceder à sua votação em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Artigo 21.º

Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

1- O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.

2 - É proibida, designadamente, toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nas telecomunicações, salvo os casos previstas na lei em matéria de processo penal.

3 - A entrada no domicilio dos cidadãos contra sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio senão com consentimento da pessoa aí domiciliada.

O Sr. Presidente: - Se não houver nada em contrário, se não houver opinião diferente . . .

Pausa.

Entretanto, chegou à Mesa uma proposta de alteração, mas é quanto ao n.º 3. É uma proposta de emenda.

Estão em debate o n.º 1 e o n.º 2.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos ao n.º 3. Há uma proposta de alteração.

O Sr. Secretário: - Proposta de alteração ao artigo 21.º, n.º 3, da UDP.

A UDP propõe a seguinte redacção para o ponto 3:

3 - A entrada no domicílio dos cidadãos só pode ser ordenada por decisão de um tribunal popular ou de uma comissão de moradores, nos casos segundo as formas a decidir pelas assembleias populares.

O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

Risos durante e após a leitura.

Uma voz: - Bravo, Américo!

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Agitação na sala.

Atenção, Srs. Deputados. Está em debate.

Pausa.

Ninguém pede a palavra? Vai votar-se.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 1 voto a favor.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido de novo o texto do n.º 3.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que há outros casos motivados pelo chamado «estado de necessidade» em que se pode entrar no domicílio de um cidadão. A Comissão certamente entendeu que não era necessário explicitar esses casos. Entretanto, como é no lugar deste capítulo dos direitos, liberdades e garantias que se referem esses princípios gerais, entre os quais o estado de necessidade, eu proporia à consideração da Comissão, e desde já também ao Plenário, este problema. Era só isto,

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mas V. Ex.ª não concretiza isso numa proposta, não?

O Sr. Vital Moreira:- Não, não faço qualquer proposta.

O Sr. Presidente: - Então põe simplesmente à consideração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ser posto à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com 1 voto contra.

O Sr. Presidente:- Vamos agora ao artigo 22.º Vai ser lido.