Vai proceder-se à leitura do artigo 20.º
Foi lido. É o seguinte:
1 - A todos é reconhecido o direito à identidade pessoal, ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
2 - A lei estabelecerá garantias efectivas contra qualquer utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
O Sr. Presidente: - O debate, se não virem inconveniente, terá em vista a apreciação desta proposta nos seus dois números.
Está em debate.
Não há propostas na Mesa. Podemos, portanto, proceder à sua votação em conjunto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Artigo 21.º
Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
1- O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
2 - É proibida, designadamente, toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nas telecomunicações, salvo os casos previstas na lei em matéria de processo penal.
3 - A entrada no domicilio dos cidadãos contra sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio senão com consentimento da pessoa aí domiciliada.
O Sr. Presidente: - Se não houver nada em contrário, se não houver opinião diferente . . .
Pausa.
Entretanto, chegou à Mesa uma proposta de alteração, mas é quanto ao n.º 3. É uma proposta de emenda.
Estão em debate o n.º 1 e o n.º 2.
Pausa.
Ninguém pede a palavra?
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos ao n.º 3. Há uma proposta de alteração.
O Sr. Secretário: - Proposta de alteração ao artigo 21.º, n.º 3, da UDP.
A UDP propõe a seguinte redacção para o ponto 3:
3 - A entrada no domicílio dos cidadãos só pode ser ordenada por decisão de um tribunal popular ou de uma comissão de moradores, nos casos segundo as formas a decidir pelas assembleias populares.
O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.
Risos durante e após a leitura.
Uma voz: - Bravo, Américo!
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Agitação na sala.
Atenção, Srs. Deputados. Está em debate.
Pausa.
Ninguém pede a palavra? Vai votar-se.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 1 voto a favor.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido de novo o texto do n.º 3.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que há outros casos motivados pelo chamado «estado de necessidade» em que se pode entrar no domicílio de um cidadão. A Comissão certamente entendeu que não era necessário explicitar esses casos. Entretanto, como é no lugar deste capítulo dos direitos, liberdades e garantias que se referem esses princípios gerais, entre os quais o estado de necessidade, eu proporia à consideração da Comissão, e desde já também ao Plenário, este problema. Era só isto,
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mas V. Ex.ª não concretiza isso numa proposta, não?
O Sr. Vital Moreira:- Não, não faço qualquer proposta.
O Sr. Presidente: - Então põe simplesmente à consideração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai ser posto à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com 1 voto contra.
O Sr. Presidente:- Vamos agora ao artigo 22.º Vai ser lido.