O Sr. Freitas do Amaral: - Era só para dizer que na nossa opinião este preceito não merece aprovação, por ser contrário a um artigo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que garante aos pais o direito de dar aos filhos a educação que entenderem, segundo as suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos votar esta proposta de novo número do artigo 23.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com 2 votos a favor e 19 abstenções.

O Sr. Presidente: - Agora há uma proposta de um novo número, contida na proposta apresentada pelo Sr. Deputado da UDP.

Vamos passar a ler.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Alguém deseja usar da palavra?

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Quero chamar a atenção para o conteúdo desta proposta. É essencialmente idêntico, embora em formulação menos feliz da que estava no nosso projecto de Constituição. Por isso aprovaremos.

O Sr. Presidente: - Alguém mais deseja usar da palavra?

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino: - Também tivemos preocupações idênticas no nosso projecto e vamo-nos abster relativamente a esta proposta pela simples razão de que entendemos que é um direito de carácter social e deve ser tratado na sede própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - É precisamente o mesmo que defende o Partido Socialista. Embora esteja de acordo quanto ao fundo da disposição, entende que ela seria aqui mal enquadrada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade: - O Partido Popular Democrático declara que se vai abster por entender não ser aqui o lugar de tratamento destas matérias, embora

à primeira vista nada tenha a opor ao seu conteúdo.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, não foi aprovada, tendo obtido 19 votos a favor e 68 abstenções.

O Sr. Presidente: - Agora podemos passar ao artigo 24.º

Antes, porém, há declarações de voto.

hos, a protecção dos filhos perante o incumprimento por parte dos pais dos seus deveres fundamentais, tudo isto exige uma autêntica revolução económica, social e cultural, que não só jurídica. E é pena que a disposição aprovada seja omissa a este respeito. É pena nomeadamente que a Comissão não tenha recolhido uma disposição do projecto do PCP que apontava ao Estado o dever de promover a protecção da maternidade e da família. Foi aqui invocado que uma fórmula semelhante proposta pela UDP fazia recordar a concepção corporativista da protecção à família. Não podemos apoiar tal argumento. Trata-se fundamentalmente de saber que Estado é que protege, que família é que é protegida. Não o Estado corporativista-fascista, mas sim agora um Estado democrático revolucionário, não a família dos clichés salazaristas e dos seus ideólogos, mas sim a família concebida como forma de realização de uma sociedade democrática e socialista.

De qualquer modo, o PCP não pode deixar de regozijar-se por ver reproduzido na Constituição aprovada o essencial do seu projecto de Constituição.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja usar da palavra para declaração de voto?

Vamos então passar ao artigo 24.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte: