previsto na lei geral, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais comuns de jurisdição ordinária.

4 - A todas as pessoas singulares ou colectivas é assegurado em condições de igualdade e eficácia o direito de resposta.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento subscrita pelo 5r. José Augusto Seabra, do PPD.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que o n.º 2 do artigo 24.º do articulado da Comissão dos Direitos e Deveres Fundamentais passe a ter a seguinte redacção, por aditamento das expressões «impedido ou» e «tipo ou»:

«O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.»

O Sr. Presidente:- Vai ser lida uma proposta de emenda e aditamento do Grupo de Deputados do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos, relativamente ao artigo 24.º, as seguintes alterações: Emenda do n.º 1 - que passaria a ter a seguinte redacção:

Todos têm o direito, nos termos da lei, de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem e em geral por qualquer meio e bem assim o direito de se informar sem impedimentos nem discriminações. Emenda do n.º 2 - que passaria a ter a seguinte redacção:

O exercício destes direitos não pode ser limitado por qualquer forma de censura prévia. Eliminação no n.º 3 da palavra «geral».

O Sr. Presidente: - A primeira proposta a ser discutida será a proposta de eliminação referente ao n.º 3 do artigo 24.º

Conviria ler o n.º 3 para ficar claro o texto cuja eliminação é proposta.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação a proposta de eliminação deste n.º 3 do artigo 24.º

Alguém deseja usar da palavra?

Tem a palavra o Sr. Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira: - Eu proponho que a apreciação e a votação da proposta de alteração sejam feitas número a número, tomando os números da proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - Também em relação ao n.º 1 há alguma proposta?

O Sr. Secretário:- Proposta de emenda ao n.º 1, que passaria a ter a seguinte redacção, de harmonia com a proposta do Partido Comunista Português.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração consiste apenas no acréscimo de um inciso, que ficará no início da expressão: «Todos têm o direito, nos termos da lei, ...

(Ouviu-se uma voz que não se pode registar.)

O Orador:- Não percebi a interrupção.

O Sr. Presidente: - Peço para não interromperem.

O Orador:- A justificação deste aditamento é muito simples: nos artigos que aprovámos lá atrás diz-se que nenhum direito pode ser limitado ou restringido, a não ser nos casos expressamente previstos na Constituição. Para nós não restam dúvidas de que o direito contemplado neste artigo não pode deixar de ser objecto de quaisquer limitações, quanto mais não sejam, por exemplo, as obrigações de registo, as protecções contra publicações pornográficas, etc.

Por esse motivo a Constituição terá de prever exactamente esta previsão de que será nos termos da lei, com estas três salvaguardas fundamentais:

Em primeiro lugar, que essa lei será uma lei que, nos termos da Constituição, compete à Assembleia Legislativa.

Em segundo lugar, que essa lei não pode deixar de respeitar as garantias contidas neste e nos artigos seguintes.

E em terceiro lugar, que de qualquer modo nunca pode pôr em causa o direito contemplado neste artigo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos pôr à votação esta proposta de emenda, que, por consequência, substituiria o texto da Comissão.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 16 votos a favor.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto número por número, a não ser que alguém queira fazer uma declaração de voto. Sr. Deputado Freitas do Amaral, faz favor.

O Sr. Freitas do Amaral: - Perdão! Eu pergunto: ainda não votámos o texto, pois não?

O Sr. Presidente: - Ainda não.

O Sr. Freitas do Amaral: - Eu estava distraído.

O Sr. Presidente: - Ainda não votámos o texto. Votámos a proposta de emenda, verificando-se rejeição. É só por isso que poderão fazer declarações de voto.