de acções de qualquer empresa capitalista, mas o Sr. Deputado disse que o Estado Soviético é um capitalismo de Estado -, eu pergunto ao Sr. Deputado, admitindo a hipótese de que ele era um cidadão soviético, quantas acções de empresas capitalistas é que ele teria.

(O orador não reviu.)

O Sr. José Augusto Seabra: - Felizmente não sou accionista nem cidadão soviético.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Francisco Miguel: - Mas se fosse?

Se fosse? Quantas acções de empresas capitalistas teria o senhor ou qualquer dos presentes se fosse cidadão soviético?

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, a pergunta foi formulada e teve a resposta que o Deputado entendeu dar.

O Sr. Vital Moreira: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira: - Uma pergunta ao Sr. Deputado. O Sr. Deputado falou em censura posterior. Não especificou nem definiu, não deu qualquer classificação acerca de tal conceito. Talvez fosse conveniente, para elucidação desta Assembleia e da sua intervenção, que explicasse o que é a censura a posteriori e se já agora a sanção de um tribunal pelo cometimento de um crime através da imprensa é uma censura a posteriori.

(O orador não reviu.)

O Sr. José Augusto Seabra: - Respondo de uma maneira muito simples: é que uma censura a posteriori pode transformar-se numa censura à priori, Exemplo: lei Jesuíno. Analisando a posteriori impede-se durante meio ano um jornal de se publicar.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Vital Moreira: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira: - Começo por esta resposta a este pedido de esclarecimento e creio que s6 a ignorância do Sr. Deputado a respeito de conceitos judiciais ...

O Sr. Presidente: - Peço a atenção.

O Orador: - ... pode justificar tal interpretação.

A ser assim, ficaríamos a saber que se um tribunal aplicasse uma sanção por cometimento de um crime através da imprensa, e que se essa pena prevista no

Código fosse por exemplo a suspensão de um jornal, seria uma forma de censura a posteriori, susceptível de se transformar em censura prévia.

O Sr. Deputado não se apercebeu, ou quis confundir esta Assembleia identificando o problema da censura com o problema das sanções.

Importa dizer claramente que a censura é um meio de impedir previamente, analisando previamente a publicação de um determinado texto.

Posteriormente o que pode haver é sanções. E o que se pode discutir é que tipos e que formas de aplicação é que pode haver de sanções. O que não creio é que, sob pena de se estar a confundir coisas completamente diversas, possamos meter no mesmo saco as duas coisas.

Pode-se discutir se deve ou não haver formas expedidas, judiciais ou até administrativas, que aqui ninguém defende, de sanções contra os delitos ou crimes de imprensa. O que não se pode é confundir a censura com sanções.

Creio que isto é importante. Ter em conta esta distinção, para compreender e para evitar confusões acerca desta matéria.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Pinto.

O Sr. Mota Pinto: - Ê para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado que - acaba de falar.

Se a censura, por natureza, implicação, força do conceito, é sempre actividade exercida antecipadamente, porque é que propôs o acrescentamento do adjectivo prévio.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito simplesmente, Sr. Deputado. L que a intenção por parte de alguns Deputados, porventura o Sr. Deputado que acaba de falar, era fazer intervir além da censura prévia uma esquisita censura posterior.

Vozes: - Nota-se ... Nota-se ...

Vozes: - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - A discussão deslocou-se para a proposta do Sr. Deputado Vital Moreira.

Estávamos agora a apreciar a proposta de substituição de emenda do Sr. Deputado Seabra.

É essa que vamos votar se a discussão está concluída.

Portanto, a proposta do Sr. Deputado Seabra é uma proposta de substituição; se for votada, haverá que discutir a proposta de aditamento feita pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Assim como haverá que discutir esta última se for votado o texto da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada com 20 abstenções.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento, que será a este texto que substituiu o da Comissão. A proposta de aditamento consiste em acrescentar a palavra «prévia» no fim do texto.