Foi lido. É o seguinte:
a sua livre criatividade.
6 - A televisão não poderá ser objecto de propriedade privada.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta relativa ao n.º 4 do artigo 25.º, apresentada pelo Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa.
Foi lida. É a seguinte:
4. Nenhum regime administrativo ou fiscal, bem como política de crédito ou comércio externo, poderá directa ou indirectamente afectar a liberdade de imprensa, devendo a lei assegurar os meios necessários à salvaguarda da sua independência face aos poderes político e económico.
Pelo Grupo Parlamentar do PPD, Marcelo R. de Sousa.
O Sr. Secretário: - Ainda relativamente ao n.º 4,
há uma proposta de emenda do Grupo de Deputados do Partido Comunista Português:
Emenda do n.º 4, que ficará com a seguinte redacção:
A lei assegurará os meios necessários à salvaguarda da independência da imprensa face aos poderes político e económico.
Pelo Grupo de Deputados do PCP: Vital Moreira - Lopes de Almeida.
O Sr. Secretário: - Quanto ao n.º 5 existe uma proposta dos Deputados Lopes Cardoso, Carlos Marques, Mário Mesquita, Alberto Arons de Carvalho, do
Partido Socialista. Propõem que o n.º 5 passe a ser o n.º 2, com a seguinte redacção:
A liberdade de imprensa implica a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orientação ideológica dos órgãos de informação não estatizados e não partidários, não podendo nenhum outro sector ou grupo de trabalhadores censurar ou impedir a sua livre criatividade.
O Sr. Secretário: - Quanto ao n.º 6, há uma proposta do Deputado Marcelo Rebelo de Sousa:
Pelo Grupo Parlamentar do PPD, Marcelo R. de Sousa.
O Sr. Secretário: - Quanto ao n.º 7, há uma proposta do mesmo Deputado, Marcelo Rebelo de Sousa:
Propomos que se adite ao artigo 25.º um número novo que será o n.º 7.
Pelo Grupo Parlamentar do PPD, Marcelo R. de Sousa.
O Sr. Presidente: - Vou mandar tirar cópias das propostas, que são numerosas e relativamente extensas.
Ainda há mais?
O Sr. Secretário: - Quanto ao n.º 5, há também outra proposta do PCP, que propõe a eliminação pura e simples deste número.
Há depois uma proposta de aditamento de um novo número com a seguinte redacção:
É proibida e considerada como crime a utilização da liberdade de informação e dos órgãos e meios de comunicação social para apologia do fascismo, do colonialismo e do racismo ou para propaganda belicista, devendo a lei prever as sanções adequadas à sua gravidade.
Pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista Português: Vital Moreira - Lopes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Só temos propostas de alteração a partir do n.º 4, não as temos relativas aos n.ºs 1, 2 e 3.
Portanto, adoptando o sistema que temos seguido até hoje de fazer a discussão, seria de acordo com os números.