que essa forma de atentar pode revestir - efectivamente concordo com o Sr. Deputado - a modalidade de discriminação, mas pode revestir outras modalidades.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Vamos votar, portanto, esta proposta, que é uma proposta que substituirá o texto que foi apresentado pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com 2 votos contra e 19 abstenções.

O Sr. Presidente: - Sobre o n.º 4, temos outra proposta.

O Sr. Secretário: - Proposta de emenda do PCP, que já foi lida.

O Sr. Vital Moreira: - Está prejudicada. Retiramo-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Mesquita para declaração de voto.

O Sr. Mário Mesquita: - Nós demos o nosso acordo à proposta do Deputado Rebelo de Sousa, na medida em que, efectivamente, já no nosso país se tem verificado a tentativa para introduzir discriminações, prejudicando, dessa maneira, a liberdade de imprensa, nomeadamente nos domínios da política de crédito, onde parece seguir-se, em certos casos, o princípio, curioso, de que quem não tem leitores é que tem direito ao crédito.

Por outro lado, eu desejaria finalmente dizer aqui, a título de informação que foi dada na Comissão, que este preceito foi inspirado em preceito análogo contido na declaração das liberdades do Partido Comunista Francês.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa não levará a mal que eu diga que esta sua proposta terá de ser objecto de um certo cuidado por parte da Comissão de Redacção.

Pausa.

Sobre o n.º 5, cuja eliminação foi há pouco votada, há, entretanto, uma proposta agora.

Foi lida de novo.

O Sr. Mário Mesquita: - Eu desejava apenas justificar esta proposta, que se destina simplesmente a estender também aos colaboradores literários a protecção especial que é concedida à liberdade de criação dos jornalistas. Isto porque também aqui a experiência foi nossa mestra, na medida em que se têm, também, verificado casos concretos em que se tem pretendido negar essa liberdade.

É o caso, por exemplo, que sucedeu no jornal A Capital com a escritora Natália Correia.

Quanto ao fundo da proposta, na nossa declaração de voto relativa à proposta de eliminação feita pelo Partido Comunista, nós já explicámos as nossas razões.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Alguém pretende usar da palavra sobre este texto?

É uma proposta de alteração, que além de se referir ao n.º 5, sugere a modificação da ordem, mas isso poderemos votar no fim.

Vamos votar o texto em si. Este texto substituirá o n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com 21 votos contra e 3 abstenções.

O Sr. Presidente: - Há declarações de voto? Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Rebela de Sousa.

O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para declarar que obviamente não me oponho a grande parte do articulado deste número, designadamente ao aditamento da expressão «colaboradores literários»; simplesmente, penso que é insuficiente o não se prever no texto constitucional a participação, qualquer que seja a sua modalidade, de outros trabalhadores das empresas jornalísticas sobre a informação, na definição da orientação ideológica dessas empresas.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Pinto quer fazer uma declaração de voto?

O Sr. Mota Pinto: - É para fazer uma declaração em nome do Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático.

Nós votámos a proposta que acaba de ser submetida à votação porque entendemos que, efectivamente, a intervenção decisiva na orientação ideológica dos jornais deve caber aos jornalistas, aos trabalhadores especificamente ligados ao produto específico, que é o jornal.

Isso não exclui que admitamos uma possibilidade de audição ou mesmo de intervenção de outras pessoas directamente ligadas ao processo de produção do jornal, só que terá de ser uma intervenção manifestamente subalterna, não decisiva, não determinante, que não pode influenciar, em termos decisivos, o direito que cabe, primária e fundamentalmente, aos jornalistas.