Vamos então proceder à sua votação.

Submetida à votação, a proposta de aditamento foi rejeitada, com 21 votos a favor.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de aditamento que acaba de ser rejeitada visava prever que a futura Assembleia

Legislativa determinasse numa lei os crimes resultantes da propaganda do fascismo, do racismo, do colonialismo ou de belíssimo por parte dos órgãos e meios de comunicação social.

Entendemos que não poderá deixar de ser assim e que não poderá deixar de ser impedida a prática, através da imprensa, do fascismo, se é que estamos dispostos a impedir a prática do fascismo também fora da imprensa.

Aparentemente, a Assembleia não é da mesma opinião, aparentemente a Assembleia não quer que a futura Assembleia considere como crimes a propaganda do fascismo, do racismo, do colonialismo e do belicismo.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Registe-se com a gravidade desta atitude o significado desta votação.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes tem a palavra para declaração de voto.

O Sr. José Luís Nunes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra este artigo por duas ordens de razões:

Em primeiro lugar, pela experiência histórica que temos dos tempos em que vivemos, e em que sabemos que muitas vezes as qualificações de fascismo, colonialismo ou contra-revolução são formas oportunistas de censura e de denúncia ideológica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, ...

Agitação na Assembleia.

Desejaria que não me interrompessem.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção.

O Orador: - Em segundo lugar, votou igualmente contra porque considera ultrapassada esta mera formulação ideológica insusceptível de dar qualquer protecção ao cidadão, porque não há propaganda de fascismo que não possa ter em si ou ser considerada no nosso Código Penal como crime comum, não há propaganda daquilo a que se chama contra-revolução e não há maior contra-revolução que pôr em causa os princípios da democracia que não possa ser considerada também como crime comum.

Portanto, este é o sentido da votação que efectivamente fizemos e estamos certos que desta forma, e só desta forma, o fascismo, a contra-revolução e o colonialismo serão para sempre erradicados da terra portuguesa.

(O orador não reviu.)

Uma voz: - Muito bem!

Aplausos

O Sr. Presidente: - - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade: - O Partido Popular Democrático votou contra esta disposição até porque entende que a Constituição não se deve autodevorar. Efectivamente, esta Constituição consagrou já alguns princípios altamente progressistas em matéria de repressão penal, princípios assentes fundamentalmente no princípio de legalidade de toda a repressão penal. Ora, esta disposição seria, em grande parte, a autodestruição desses princípios na parte que à imprensa se refere, pela sua vaguidade, pela impossibilidade de tipificar concretamente teores de incriminações como aquele que aqui se sugere de incriminar à priori sem mais o colonialismo. O que é o colonialismo para efeitos de incriminação? Estará, também, na mente do Sr. Deputado considerar colonialismo certos termos de composição de certas ideologias que, contra a vontade de grandes massas, de grandes factores geográficos, se tenta impor? Entende, também, incriminar esta forma de colonialismo cultural?

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Freitas do Amaral.

O Sr. Freitas do Amaral: - O Grupo Parlamentar do CDS votou contra a proposta apresentada pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista Português por dois motivos.

Primeiro, porque entende que a incriminação de condutas pertence à lei penal e não à Constituição. Segundo, porque considera a fórmula do Partido Comunista demasiado restrita. Seria necessário acrescentar, pelo menos, à proibição da apologia do fascismo a proibição da apologia de métodos fascizantes, a proibição da apologia do colonialismo, a proibição da apologia da propaganda belicista, a proibição da propaganda da violência civil.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.