Se ninguém pede a palavra, vamos pôr à votação o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com 4 votos contra e 19 abstenções.

O Sr. Presidente: - Sobre o n.º 2 há uma proposta na Mesa, subscrita pelo Sr. Deputado Manuel Ramos, do PS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que o n.º 2 do artigo 26.º passe a ter a seguinte redacção:

2 - Será assegurada a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião nos meios de comunicação social, estatizados ou outros, referidos no n.º 1 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Ramos sobre esta proposta de emenda.

O Sr. Manuel Ramos (PS): - Eu considero óbvia esta proposta, porquanto no n.º 1 do artigo 26.º há uma referência «aos meios de comunicação social pertencentes ao Estado ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu contrôle económico». Depois acontece que nos números seguintes se refere sempre e apenas «órgãos de comunicação social estatizados». Portanto, não se contemplam nos números seguintes aqueles órgãos que no n.º 1 aparecem como pertencentes a «entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu contrôle económicos. Eu quero referir aqui, e o Deputado Sr. Vital Moreira parece que não está no conhecimento do facto, que alguns órgãos não pertencem ao Estado, mas pertencem a esses organismos. Quero citar o caso de dois jornais que não pertencem ao Estado directamente, mas que pertencem a uma empresa, que julgo privada, a Companhia Industrial de Portugal e Colónias, que tem o maior número de acções de dois jornais diários do País. Da Companhia Industrial de Portugal e Colónias o seu maior accionista é a Caixa Geral de Depósitos. Assim é que a interferência do Estado nestes dois jornais diários se dá através destas fases sucessivas: o capital maioritário dos jornais pertence à «Portugal e Colónias» e a «Portugal e Colónias» pertence à Caixa Geral de Depósitos. De maneira que eu julgo - e eu não tenho responsabilidade na redacção do n.º 1, como é evidente, visto que não pertenci à Comissão- que são esses aspectos que se pretendem contemplar nesta referência a órgãos que pertencem a «entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu contrôle económico», contrôle económico do Estado, como é evidente. De maneira que as minhas propostas de alteração ao n.º 2 e, salvo erro, aos n.ºs 3 e 4 são para que não fiquem apenas referidos os órgãos estatizados, mas também os órgãos que pertencem àquelas entidades.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, esta justificação refere-se também aos outros números a seguir. Está em apreciação a proposta de emenda.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Mesquita.

O Sr. Mário Mesquita: - Seria possível ler de novo a proposta do meu camarada Manuel Ramos?

O Sr. Secretário: - Já foram distribuídas cópias, mas vou ler de novo.

Leu novamente.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Ramos.

O Sr. Manuel Ramos: - Sr. Presidente: Eu confesso que não é de minha iniciativa essa emenda, mas não tenho pejo nenhum, pelo contrário, em dar o acordo a uma sugestão que recebi. Eu propunha que o n.º 2 ficasse assim:

Será assegurada a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião nos meios de comunicação social referidos no n.º 1 deste artigo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, é uma modificação da proposta que apresentou.

encontrar uma formulação mais correcta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Essa ressalva é geral. Entendemos que a Comissão de Redacção não vai discutir questões de fundo; apenas questões de mera correcção de forma.

Continua em apreciação.