Amaral, do CDS, que a aditou como perigosa. Em segundo lugar, porque nos parece que o preceito proposto para aditar continha uma elemento importante, que era-a liberdade de não professar qualquer religião. Sabemos como a liberdade de religião é violada, e não só quando se impede alguém de praticar a sua religião, mas também quando se obriga alguém a praticar a religião que não tem.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes,(PS): - O Partido Socialista votou contra esta proposta, dado o facto de considerar que o seu conteúdo se encontra previsto no n.º 1 do artigo 27.º, onde se fala em liberdade de consciência. Em segundo lugar, por considerar que, no esquema desta Constituição, tudo aquilo que não é proibido é efectivamente permitido. Em terceiro lugar, não pode deixar de sublinhar a interpretação dada pelo Sr. Deputado Freitas do Amaral, porque não vê, embora efectivamente tenha votado contra, como é que a partir daquele articulado é possível impor o ateísmo como filosofia oficial do Estado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Pinto.

O Sr. Mota Pinto (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votei a favor, juntamente com alguns Deputados do Grupo Parlamentar do PPD, este aditamento, primeiro, porque nos pareceu existir na parte final um aditamento útil, quando se refere o direito de os cidadãos organizarem comunidades ou associações ou outros institutos com fins religiosos, que não está contido no texto do articulado da Comissão, ou pelo menos não está contido explicitamente. Creio que não estará mesmo contido de todo em todo. Por outro lado, na primeira parte entendo que a explicação aí feita, se pode, efectivamente, considerar contida na forma - liberdade de consciência ou religião -, só favorece a determinação concreta dos vários momentos que integram a liberdade de consciência e religião.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Está agora em apreciação o n.º 2 do texto proposto pela Comissão. Não há propostas na Mesa.

Vai ser posto à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Sobre o n.º 3 não temos propostas na Mesa.

Vai ser lido.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Sobre o n.º 4 temos propostas na Mesa.

O Sr. Secretário: - Como não está o Sr. Deputado Luís Catarino, pergunto ao Sr. Deputado Sousa Pereira se também é aditamento.

O Sr. Álvaro Monteiro: - Esta proposta é de emenda.

O Sr. Secretária: - É de aditamento, portanto, de um novo número.

O Sr. .Avaro Monteiro: - Não, não. É emenda.

O Sr. Secretário: - É então uma proposta de emenda. É que, como esta redacção é idêntica à referida ao n.º 2, por isso, eu tinha dúvidas. Proposta de emenda do n.º 4.

Vai ser lida.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Trata-se de ura artigo novo.

O Sr. Secretário: - Na vossa opinião, o n.º 4 da proposta da Comissão continuaria ou seria substituído por este? Então, é emenda mesmo?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção dos Srs. Deputados do MDP/CDE para esta dúvida que vai ser posta agora.

O Sr. Secretário: - É que no final desta proposta continha-se a seguinte referência:

«O n.º 4 da proposta da Comissão passaria a n.º 5.> Dava, portanto, a ideia de que o MDP/CDE, aceitaria que fosse discutido e votado o n.º 4.

O Sr. Sousa Pereira: - Não. É que se tivesse sido aprovado o nosso aditamento, ponto 2, o n.º 2 da Comissão passaria a ser o n.º 3, o n.º 3 o n.º 4, etc.

Portanto, há mais um número.

O Sr. Secretário: - Mas então o n.º 4 não seria proposta da Comissão, como aqui se diz. Seria proposta do MDP/CDE.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Portanto, então consideramos esta proposta como proposta de emenda ao texto proposto pela Comissão respeitante ao n.º 4 e é nessas condições que a proposta foi apresentada.

Está em apreciação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente: Nós temos, respeitante ao n.º 4, uma proposta de eliminação. Se a Mesa for da mesma opinião, nós achamos que deve ser votada e discutida primeiro a proposta de eliminação.