Portanto, a explicação é muito clara e parece-me que é de evitar que o Estado possa, através de qualquer legislação, suspender as actividades dessas associações. E mesmo perante o perigo dessas associações se estarem a desviar dos fins para que foram constituídas e estarem, nomeadamente, a infringir preceitos do Código Penal. Pois, no caso de ser aprovada esta proposta de aditamento, também fica possibilitado aos tribunais, em processo de providência cautelar, decidir essa mesma suspensão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação a proposta.

Pausa.

Vamos. ler o texto do n.º 2 e proceder à sua votação e depois veremos o que se passa com o aditamento.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vai ser posto à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do seu aditamento, talvez convenha voltar a ler para o tornar mais claro.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Deputado Mota Pinto.

O Sr. Mota Pinto: - É para pedir um esclarecimento.

É sobre essa frase que foi intercalada depois da palavra «Estado». V. Ex.ª pensa que o Estado suspende as suas actividades ou não podem ser dissolvidas ou suspensas as suas actividades pelo Estado?

O Sr. Secretário: - Não. Segundo a proposta é depois da palavra Estado. . «não podendo ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades».

O Sr. Mota Pinto: - Deixo esta observação à Comissão de Redacção.

O Sr. José Luís Nunes: - É que são duas coisas diferentes. A expressão do Sr. Deputado Mota Pinto tem toda a razão de ser. São duas coisas diferentes.

O Sr. Coelho dos Santos: - Se me permite, Sr. Presidente, eu queria referir o seguinte: Quando digo «não podendo ser suspensas das suas actividades senão pelos tribunais» entendo exactamente que a administração, seja a central ou local, não pode suspender as actividades dessas associações.

O Sr. José Luís Nunes - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a palavra.

O Sr. José Luís Nunes: - Ora isto pode parecer uma questão de «lana caprina» mas não é. Não podem ser dissolvidas ou suspensas as suas actividades pelo Estado. Quando se está aqui a falar em conceito de Estado está-se a falar num conceito suficientemente lato que abarca o poder central e o poder administrativo local. Portanto, é nesta base que nos parece aceitável a proposta que é feita.

(O orador não reviu.)

O Sr. Freitas do Amaral: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Freitas do Amaral: - Sr. Presidente: Eu suponho que a intenção do autor da proposta (eu depois pedia-lhe que confirmasse) era impedir que estas associações pudessem ser dissolvidas ou suspensas, fosse por quem fosse, a não ser pelos tribunais. Se assim é, creio que a redacção ficaria mais perfeita se suprimisse a expressão «pelo Estado». Então ficava: «dissolvidas ou suspensas senão nos casos previstos na lei, mediante decisão dos tribunais'».

(O orador não reviu.)

O Sr. Coelho dos Santos: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Coelho dos Santos: - Aceito perfeitamente, porque é essa a intenção. Só os tribunais, em processo de «providência cautelar» podem dissolver ou suspender as actividades das associações.

O Sr. Presidente: - Entretanto, eu esclareço que já aprovámos o texto que inclui a palavra Estado. Já o aprovámos o que não quer dizer que não possamos voltar atrás.

O Sr. Mota Pinto: - Eu creio que a referência à palavra «Estado», com um sentido amplo que abrange a administração central ou local é imprescindível