Em segundo lugar, entendemos particularmente importante a aprovação do n.º 2, quando se diz que não são, admitidas associações de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, fora do Estado ou das forças armadas, bem como associações que tenham por fim perfilhar a ideologia fascista. Trata-se de um elemento essencial para a construção e consolidação da ordem democrática, que não possa haver nem associações armadas nem associações de carácter fascista.

Queria chamar a atenção, nas actuais circunstâncias em que vivemos em Portugal, para a necessidade de não apenas serem rigorosamente perseguidas associações de tipo fascista, como também associações que, embora dizendo-se revolucionárias, objectivamente servem os fins da ideologia fascista. É necessário para que nós tenhamos liberdade, democracia e socialismo em Portugal, que todas e quaisquer organizações armadas sejam de carácter fascista, sejam de pretenso carácter esquerdista, sejam banidas definitivamente da nossa terra. Em Portugal, só as forças armadas é que poderão ter armas à sua disposição, quaisquer organizações armadas, sejam da direita, sejam de esquerda, constituem um perigo e devem ser prontamente desarmadas.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes pediu a palavra?

O Sr. José Luís Nunes: - Muito brevemente, a seguinte declaração de voto: nós votámos o n.º 2, com a consciência perfeita de que num estado democrático, quaisquer organizações militares, paramilitares ou militarizadas não podem existir fora do Estado, sendo ilícito a esse mesmo Estado emitir juízos de valor sobre o fim que essas organizações pretendem ver executado. De outra forma, ainda este artigo consagra o fim das milícias armadas em Portugal e, neste sentido, é que o saudamos.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Deixaremos para amanhã a apreciação do artigo 34.º, bem como dos artigos 8.º e 9.º e também, se a Comissão tiver possibilidade de o fazer, do texto que foi hoje remetido a essa mesma Comissão.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Na p. 1018, Col. 1.ª, l. 20.ª, onde se lê: «Eu desejava dizer no projecto de Constituição, apresentado pelo nosso partido, que o prazo máximo para a prisão preventiva, sem culpa formada, era de vinte e quatro horas», deve ler-se: «Eu desejava dizer que, no projecto de Constituição apresentado pelo nosso partido, o prazo máximo para a prisão preventiva, sem culpa formada, era de vinte e quatro horas».

Na mesma página, mesma coluna, l. 23.ª, onde se lê: «No entanto, na Comissão, foi despendida a argumentação que nos convenceu sobre as deficiências da actual organização judiciária portuguesa ...o, deve ler-se: « No entanto, na Comissão, foi expendida argumentação, que nos convenceu, sobre as deficiências da actual organização judiciária portuguesa ...».

O Deputado, Mário Mesquita (PS).

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

CDS

Vítor António Augusto Nunes Sá Machado.

MDP/CDE

Álvaro Ribeiro Monteiro.

José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengarrinha.

PCP

Adriano Lopes da Fonseca.

António Branco Marcos dos Santos.

António Malaquias Abalada.

Eugénio de Jesus Domingues.

Fernando dos Santos Pais.

Francisco Miguel Duarte.

Georgette de Oliveira Ferreira.

Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.

Jaime dos Santos Serra.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

Joaquim Diogo Velez.

José Manuel da Costa Carreira Marques.

José Manuel Marques Figueiredo.

Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

Maria Alda Nogueira.

Vital Martins Moreira.

PPD

Carlos Alberto Coelho de Sousa.

Francisco.

José Pereira Pinto Balsemão.

Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Manuel Coelho Moreira.

Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.