tino próprio e transcendente, mas essencialmente - repito, essencialmente - solidário de todos os homens.
Aliás, é este o pensamento da Igreja Católica nos nossos dias. Permitimo-nos citar aqui a Carta Pastoral do Episcopado Português de Julho de 1974 onde se afirma:
A opção por um Portugal cristão limita, é certo, o vasto campo das hipóteses, ao excluir aquelas que assentam numa concepção do homem e da sociedade incompatível com o pensamento evangélico. Mas não dirime a procura, que tem de prosseguir até às formas que, parecendo as mais adequadas, forem possíveis. Uma pluralidade de opções está à vista. E se temos de nos habituar à ideia de que portugueses nossos irmãos optem por soluções para nós inaceitáveis, temos de admitir também que, mesmo entre cristãos, sem prejuízo da unidade da fé e caridade, são lícitas e normais as divergências políticas.
A pluralidade de opções no domínio da política como, aliás, na generalidade dos outros domínios da vida humana - é expressão normal de uma liberdade que se encontra condicionada pelas limitações da inteligência e da vontade e pelas mais diversas circunstâncias de existência.
A Igreja não tem partido ou partidos seus. E a hierarquia, salvo casos extremos, não tem que apontar aos cristãos os programas ou os partidos que devem perfilhar ou recusar. Não é da sua competência, nem seria respeitar a liberdade dos cidadãos, que apregoa.
Concomitantemente, importa recordar que nenhum partido ou movimento político se pode legitimamente arvorar em defensor exclusivo ou privilegiado do pensamento e interesses da Igreja.
Consideramos, pois, que a proposta aprovada merece a posas inteira adesão, no plano dos princípios e no plano da prática; ela não contende de modo nenhum, antes salvaguarda, a liberdade de opção política dos cristãos. De facto, e segundo a Constituição Gaúdium et Spes do II Concílio do Vaticano, a Igreja «não está ligada a nenhuma forma particular de cultura humana, nem a nenhum sistema político, económico ou social; a Igreja pode ser, graças a esta sua universalidade, um elo muito profundo entre: as diferentes [...J comunidades humanas, desde que nela confiem e lhe reconheçam efectivamente uma autêntica liberdade para levar a cabo tal missão».
E ainda: «Se muitos ligam facilmente, mesmo sem intenção prévia, as opções de uns e de outros à mensagem evangélica, lembrem-se, no entanto, que não é permitido a ninguém reivindicar com exclusivismo para a própria opção a autoridade da Igreja.»
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se evitarão eventuais enganos de muita s pessoas de boa fé e se impedirá a utilização abusiva de denominações e de princípios sagrados que são caros à grande maioria do povo português.
Temos dito.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Também para declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Américo Duarte.
O Sr. Américo Duarte (UDP): - A UDP é absolutamente contrária à existência de qualquer partido que utilize a religião ou o termo religioso vara fins políticos. Isso mais não passa que tentar utilizar o povo católico para fins políticos. Como a UDP não teme falar claro porque não faz «compromissos históricos», queremos dizer, claramente, que o PDC deve ser proibido:
1.º Porque é fascista.
2.º Porque o povo já se pronunciou sobre tal partido.
3.º Porque pretende utilizar o povo religioso para fins políticos.
O Sr. Presidente: - Também para declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovámos esta disposição como garantia a um tempo da liberdade religiosa e da liberdade política e felicitamo-nos por vir inconstitucionalizar ou tornar ilegal o nome de um partido que visa o contrário desta disposição.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à apreciação do artigo 34.º, sobre o qual há propostas na Mesa, uma do Sr. Deputado Jorge Miranda e outra do Sr. Deputado Vital Moreira.
Vão ler-se o artigo e as propostas.
Foram lidos. São os seguintes:
Proposta
Proponho que no artigo 34.º, n.º 1, onde se diz: «livremente escolhidos», se diga: «livremente eleitos.
O Deputado, Jorge Miranda (PPD).
4-Não poderão ser eleitores nem elegíveis os indivíduos que, por desempenho de certos cargos durante o regime fascista, não puderam