nomeadamente em matéria de ilícito administrativo, ou seja de actos ilícitos praticados por funcionários públicos ou por agentes administrativos. Mas talvez seja mais prudente a solução adoptada pela Comissão no sentido de uma remissão para a lei.

De qualquer forma, o facto importante é que este direito dos cidadãos, de acção popular, este direito político obtém consagração constitucional.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: Continua em apreciação.

Pausa.

Vamos proceder então à votação do n.º 1 deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente:- Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Ora, salvo erro, falta-nos o parecer da Comissão relativamente ao aditamento que foi proposto ao artigo 27.º

O Sr. Oliveira e Silva (PS): Será apresentado na próxima terça-feira.

O Sr. Presidente:- Então será apresentado simultaneamente com o parecer da 3.ª Comissão. Simultaneamente não, antes, provavelmente. Portanto, não havendo hoje mais nada a tratar, está levantada a sessão, sendo a próxima sessão, em princípio, na terça-feira, conforme estava combinado, para ouvirmos a Comissão. Depois veremos se temos ou não possibilidade de a realizar.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Na sessão n.º 36, realizada cm 22 de Agosto, deve ser dada como presente a Sr.ª Deputada Maria Elia Mendes Brito Câmara (PPD).

Na sessão n.º 37, realizada em 27 de Agosto, deve ser dado como presente o Sr Deputado Manuel Pereira Dias (PS).

A sessão n.º 38, realizada em 28 de Agosto, foi presidida pelo Ex.mo Sr. Henrique Teixeira Queirós de Barros, e não pelo Ex.mo Sr. Vasco da Gama Fernandes, como, por lapso, foi mencionado.

No Diário, n.º 39, na p. 1069, col. 2.ª, l. 29, onde se lê: "suficientemente", deve ler-se: "sucessivamente".

Rectificação ao n." 39 do Diário da Assembleia Constituinte:

Na p. 1102, col. 2.ª, l. 46-51, deve o parágrafo que começa por "Seria necessário..." ser substituído pelo seguinte:

Seria necessário acrescentar, pelo menos, à proibição da apologia do fascismo, a proibição da apologia de métodos fascizantes; à proibição da apologia do colonialismo, a proibição da apologia do neo-colonialismo; e à proibição da propaganda belicista, a proibição da propaganda da violência civil.

Diogo Freitas do Amaral (CDS).

Rectificações ao n.º 39 do Diário da Assembleia Constituinte:

Na p. 1085, col. 2.ª, l. 6, suprimir-se "estatísticos". Na p. 1085, col. 2.ª, l. 9, em lugar de "... anónimos, e não devem...", deverá ler-se: "...anónimos. Devem ...".

Na p. 1085, col. 2.ª, l. 10, em lugar de: "mas verbetes", deverá ler-se: "mas em verbetes".

Francisco Oliveira Dias (CDS).

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

CDS

Victor António Augusto Nunes Sá Machado.

MDP/CDE

Álvaro Ribeiro Monteiro.

José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengarrinha.

PCP

Adriano Lopes da Fonseca.

António Branco Marcos dos Santos

António Malaquias Abalada.

Avelino António Pacheco Gonçalves.

Eugênio de Jesus Domingues.

Fernando dos Santos Pais.

Francisco Miguel Duarte.

Georgette de Oliveira Ferreira.

Hermenegilda Rosa Camelas Pacheco Pereira.

Hilário Manuel Marcelino Teixeira.

Jaime dos Santos Serra.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

Joaquim Diogo Velez.

José Alves Tavares Magro.

José Carlos.

José Manuel da Costa Carreira Marques.