3 - Todos têm o direito de escolher livremente a sua profissão ou género de trabalho, com respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.
(Garantia do direito ao trabalho)
De acordo com os princípios dos artigos precedentes e através da aplicação do plano de política económica e social, compete ao Estado assegurar:
sancionados pelas organizações representativas dos trabalhadores;
e) A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores, combinando o trabalho manual e intelectual.
Os trabalhadores têm direito:
b) A uma organização do trabalho humano e
socialmente digno em condições de realização pessoal;
c) A prestação de trabalho em condições de higiene e segurança;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, bem como
ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.
(Obrigações do Estado para assegurar o direito ao trabalho)
Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho a que os trabalhadores têm direito e, especialmente:
b) A fixação de um horário nacional de trabalho;
c) A especial protecção ao trabalho das mulheres durante o período de gravidez e após o parto, bem como ao trabalho dos menores, dos parcialmente inválidos e dos que desempenham actividades particularmente violentas, insalubres, tóxicas ou perigosas.
1- Todo o trabalhador têm direito ao descanso e ao repouso.
2 - O direito ao descanso e ao repouso é assegurado:
b) Pelas férias anuais pagas;
c) Pelo desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso de férias promovidos pelo Estado ou por outras organizações sociais.
(Comissões de trabalhadores)
1 - É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa, visando o reforço da unidade das classes trabalhadoras e a sua mobilização para o processo revolucionário.
2 - As comissões de trabalhadores são eleitas em plenários de trabalhadores da empresa, por voto directo e secreto.