O Estado reconhece o direito dos cidadãos à cultura física e ao desporto, como meios de educação e cultura, orientando e promovendo a sua prática e difusão em todas as possíveis manifestações.

Constituinte:

Na p. 1056, col. 1.ª, na intervenção do Sr. Deputado Manuel Vieira, devem fazer-se as seguintes correcções:

1- A palavra «transita», na frase «o processo corre desde o princípio ...», deve ser substituída por «tramita»;

2 - Deve ser eliminada a palavra «porque» da última frase «porque, é muito mais rica» e substituída por «portanto».

Manuel Vieira (PS).

Nota de rectificação ao n.º 39 do Diário da Assembleia Constituinte:

Na p. 1080, col. 2.ª, l. 10, onde se lê: «... mas fica 'inclusivamente por divórcio'», deve ler-se: «... pois fica 'inclusivamente por divórcio'».

Na p. 1092, col. 2.ª, l. 13, onde se lê: «com o concertamento», deve ler-se: «com o aditamento».

Na p. 1094, col. 1.ª, l. 21, onde se lê: « a mim, como jornalista ...», deve ler-se: «por mim, como jornalista ...».

Na p. 1094, col. 2.ª, l. 1, onde se lê: «... de onde ainda», deve ler-se: «... visto que ainda».

Na p. 1096, col. 2.ª, l. 49 (7.º a contar do fim), onde se lê: «... ontem foi lido», deve ler-se: « ... ontem foi lida».

Na p. 1100, Col. 1.ª, l. 11, onde se lê: «... Este número permite ...», deve ler-se: «... Neste número proíbe-se . .. ».

Na p. 1100, col. 1.ª, l. 20, onde se lê: «fórmulas de censura», deve ler-se: «formas de censura».

Na p. 1103, col. 1.ª, l. 29, deve suprimir-se o período «Nós entend emos que essa designação deveria ficar proposta».

Lisboa, 9 de Setembro de 1975. - O Deputado, Mário Mesquista (PS).

Assinalada a falta da minha presença à sessão em referência, o que na realidade não aconteceu, só possível por eventual falta de atenção momentânea aquando da chamada, solicito a V. Ex.a a correcção do referido Diário da Assembleia.

Sala das Sessões, 9 de Agosto de 1975. - Amarino Peralta Sabino (PS).

Na p. 1109, coluna da esquerda, l. 3, onde se lê: «que tem de ser introduzida ...», deve ler-se: «tem de ser introduzida ...».

Na p. 1109, coluna da esquerda, l. 7 e 8 do segundo parágrafo, onde se lê: «a uniciência que determina o ser mas sim o ser que determina a uniciência», deve ler-se: «a consciência que determina o ser mas sim o ser que determina a consciência».

Na p. 1109, coluna da esquerda, l. 1 do quinto parágrafo, onde se lê: «Este problema essencial que é o sujeito ...», deve ler-se: «Este problema essencial, que é o do sujeito ...».

Na p. 1109, coluna da direita, l. 6 do penúltimo parágrafo, onde se lê: «Plekanon», deve ler-se: «Plekhanov».

Na p. 1109, coluna da direita, l. 7 do penúltimo parágrafo, onde se lê: «não é única ruptura total ...», deve ler-se: «não é uma ruptura total».

Na p. 1110, coluna da esquerda, l. 6 do terceiro parágrafo, onde se lê: « ... o país das pedras ricas», deve ler-se: «... o país das pedras vivas».

Na p. 1110, coluna da esquerda, l. 12, 13 e 14 do quarto parágrafo, onde se lê: «uma estranha coincidência entre a extrema direita, a chamada extrema esquerda e aqueles para quem um projecto socialista ...», deve ler-se: «uma estranha coincidência entre a extrema direita e a extrema esquerda, e aqueles para quem um projecto socialista ...».

Na p. 1110, coluna da esquerda, l. 1 do sexto parágrafo, onde se lê: «o niilismo nacional! Que por razões de ... », deve ler-se: «o niilismo nacional, que por razões de ... ».

Na p. 1110, coluna da esquerda, l. 8 e 9 do sexto parágrafo, onde se lê: «uma atitude de demissão, que teve como correspondência ...», deve ler-se: «uma atitude de demissão, que teve como consequências ...».

9 de Setembro de 1975. - Manuel Alegre (PS).

Nota de rectificação ao n.º 42 do Diário da Assembleia Constituinte:

Constando no Diário da Assembleia Constituinte, n.º 42, da sessão n.º 41, de 3 de Setembro de 1975,