Manuel João Vieira.

Manuel Joaquim de Paiva Pereira Pires.

Manuel da Mata de Cáceres.

Manuel de Sousa Ramos.

Maria da Assunção Viegas Vitorino.

Maria Emília de Melo Moreira da Silva.

Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes.

Mário António da Mota Mesquita.

Mário de Castro Pina Correia.

Mário Manuel Cal Brandão.

Pedro Manuel Natal da Luz.

Raquel Júdice de Oliveira Howell Franco.

Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.

Rui António Ferreira da Cunha.

Rui Maria Malheiro de Távora de Castro Feijó.

Sophia de Mello Breyner Andresen de Sousa Tavares.

Vasco da Gama Fernandes.

Vítor Manuel Brás.

UDP

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 161 Srs. Deputados. Há quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Fazem favor de abrir as galerias.

Está em aprovação o Diário n.º 40. Alguma reclamação dos Srs. Deputados? Não há nenhuma objecção?

Pausa.

Considero-o aprovado. Passamos às rectificações ao n.º 41 do Diário da Assembleia Constituinte. Vamos proceder à leitura do

O Sr. Secretário: - Vou dar conta do expediente. O Sr. Júlio da Silva e Sousa enviou-nos um telegrama manifestando a sua satisfação por ter sido aprovado o princípio da liberdade de objecção de consciência.

Há vários telegramas pedindo a urgente revogação do Decreto-Lei n.º 390/75, de 22 de Julho, das seguintes associações: Estação Fruteira de Alcobaça, Cooperativa dos Fruticultores do Distrito da Guarda, Cooperativas Agrícolas dos Concelhos de Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Batalha, Porto de Mós, Leiria, Marinha Grande, Adega Cooperativa de Celorico e Mondim de Basto, Adega Cooperativa de Cinfães, Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Cinfães, Adega Cooperativa de Sobral de Monte Agraço.

teor destes telegramas é mais ou menos idêntico, mas pretende-se que o decreto seja revogado, visto que foi publicado sem prévia consulta aos agricultores e é a esses que compete resolver os seus problemas.

Uma carta da assistente social Elisa de Vasconcelos Dias, pondo o problema da situação dos ex-agentes da PIDE/DGS, dizendo que reconhece que muitos deles merecem ser condenados, mas que, segundo diz, há outros que nada fizeram de mal.

Uma carta da Sr.ª Adelaide Rocha de Sá Gomes, que é deslocada de Moçambique, que refere as dificuldades que esta situação lhe trouxe, agravadas ainda pelo marido, por estar detido na Penitenciária, por ter sido superintendente da extinta DGS.

O Sr. Joaquim José de Figueiredo Rodrigues Andrade, da Guarda, manda-nos uma cópia da exposição que enviou à Comissão de Moradores do Concelho de Cascais relativa à adaptação de uma garagem.

O Sr. Joaquim Duarte Centeio envia-nos uma carta, da qual cito um dos períodos, por ser mais significativo: «Os mártires reformados dos Caminhos de Ferro Portugueses vêm por esta via, muito respeitosamente, solicitar a valiosa protecção de VV. Ex.as no sentido de envidarem esforços para que esta ordeira e ordenada classe não continue a usufruir os irrisórios vencimentos que durante o regime fascista lhe foram atribuídos.»

O Sr. António de Oliveira Semedo escreve-nos do Fundão, e, dada a importância da problema abordado, vou ler a sua carta na íntegra.

Foi lida. É a seguinte:

Pela presente carta permito-me solicitar a V. Ex. o obséquio de, na próxima sessão, sugerir que qualquer Sr. Deputado explique ao povo que elegeu a Assembleia Constituinte, e que ainda é contribuinte, a Portaria n.º 267/75, de 21 de Abril, no tocante à rubrica «Defesa nacional», os seguintes quantitativos (reforços):

Gastos confidenciais ou reservados 24 480 000$00

Serviços de Coordenação da Extinção 30 690 000$00

Total 55 170 000$00

É que, ilustre Sr. Presidente, os gastos confidenciais ou reservados sugerem a quem lê juízos confidenciais ou reservados, cuja retroactividade o 25 de Abril não devia permitir.

Sem outro assunto, apresento os cumprimentos respeitosos que a posição política e a personalidade de V. Ex. a merecem.

Nada mais quanto ao expediente. Há apenas um requerimento do Sr. Deputado Américo Duarte, da UDP, que é do seguinte teor:

Requerimento

Considerando que:

1 - A luta pela reforma agrária, segundo o princípio de a terra a quem a trabalha, é a única luta que poderá libertar os trabalhadores do campo da opressão e da exploração;

2 - Que sem a realização de uma reforma agrária radical a agricultura em Portugal não se