recção de certas formulações, nós consideramos importante a consagração constitucional, entre outros, dos seguintes princípios:

O da participação das organizações populares na democratização da cultura (artigo 27.º, n.º2, do parecer).

O do sistema unificado do ensino como um dos instrumentos necessários à eliminação progressiva da selectividade de classe e o princípio de ligação da educação à missão de edificação de «uma sociedade democrática» que só pode ser realizada segundo os valores de liberdade e de democracia de ideologias revolucionárias das classes trabalhadoras (artigo 28.º, n.º2).

A explicitação da necessidade de «formação de quadros originários das classes trabalhadoras» que, aliando os conhecimentos científicos e técnicos a uma firme consciência de classe, serão obreiros fundamentais da construção da sociedade socialista (artigo 28.º, n.º 3).

A laicidade do ensino, as medidas em relação ao ensino particular, constantes do artig o 29.º

O carácter fundamental da entrada dos trabalhadores e dos filhos das classes trabalhadoras no problema do acesso à Universidade (artigo 30.º).

A necessidade de combinações da educação, em geral e em especial, com o trabalho produtivo, a educação física e o desporto e a participação em actividades políticas e sociais (artigo 31.º, n.º 2).

O direito de liberdade de investigação e de criação intelectual e artística (artigo 32.º, n.ºs 1 e 2).

Para terminar, queremos sublinhar a necessidade de que os preceitos constitucionais nesta matéria sejam os princípios orientadores suficientemente claros e objectivos que enformem o desencadear de uma acção cultural revolucionária em que se devem empenhar o Estado democrático revolucionário, as organizações populares e os intelectuais progressistas.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a sessão.

Amanhã à hora regimental, a continuação da discussão na generalidade do texto da 3.ª Comissão.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Rectificações ao n.º 40 do Diário da Assembleia Constituinte:

Na p. 1111, col. 2.ª, l. 50, onde se lê: «defendermos», deverá ler-se: «defendemos».

Na p. 1112, col. 2.ª, l. 47, onde se lê: «norte ou centro», deve ler-se: «Norte e no Centro».

Na p. 1112, col. 2.ª, l. 53, onde se lê: «aptos», deverá ler-se: «aptos,».

O Deputado, Joaquim da Silva Lourenço (PPD).

Rectificações ao n.º 42 do Diário da Assembleia Constituinte:

Na p. 1176, col. 1.ª, l. 39, onde figura a palavra: «seres», dever-se-á ler: «leaders».

Na p. 1176, col. 2.ª, l. 20, devem retirar-se as palavras «obviamente. Outros».

Na p. 1176, col. 2.ª, l. 21, deve retirar-se a palavra «sós».

Na p. 1176, col. 2.ª, l. 41, falta a palavra «segundo» depois de «nosso».

Na p. 1176, col. 2.ª, l. 47, retirarem-se as palavras

«A solução».

Lisboa, 9 de Setembro de 1975. - O Deputado, José Ângelo Correia (PPD).

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Diamantino de Oliveira Ferreira.

CDS

Manuel Januário Soares Ferreira Rosa.

MDP/CDE

Álvaro Ribeiro Monteiro.

Luís Manuel Alves de Campos Catarino.

Orlando José de Campos Marques Pinto.

PCP

Adriano Lopes da Fonseca.

António Branco Marcos dos Santos.

António Malaquias Abalada.

Avelino António Pacheco Gonçalves.

Dália Maria Félix Ferreira.

Eugénio de Jesus Domingues.

Fernando dos Santos Pais.

Francisco Miguel Duarte.

Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.

Hilário Manuel Marcelino Teixeira.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

Joaquim Diogo Velez.

José Carlos.

José Manuel da Costa Carreira Marques.

José Pinheiro Lopes de Almeida.

Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

Vital Martins Moreira.

PPD

Alfredo Joaquim da Silva Morgado.

Antídio das Neves Costa.

Artur Morgado Ferreira dos Santos Silva.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

João Bosco Soares Mota Amaral.