entanto, deverão ser evitadas crises nas indústrias de fabricantes dos artigos atingidos pela normalização, dando-se a todos iguais oportunidades e evitando-se cair em exclusivo, quer de iniciativa privada, quer estatal, pelo fomento de associações ou cooperativas, a fim de que a resolução de uma parte de um problema não venha a criar novos outros.

Deverão ser revistos os alvarás para construção civil, sem prejuízo para os seus detentores de boa fé, e tendo em atenção a necessidade de especialização de cada «mestre», como chamamos, em termos populares, aos empreiteiros, permitindo-a e fomentando-a, pelo que os termos de responsabilidade a apresentar às câmaras municipais ou os contratos com autoridades administrativas ou governamentais devam prever e preferir os apresentados por cada especialidade, abolindo-se a assinatura de favor que tantos fazem em prejuízo dos pequenos ou a liquidação de um pequeno por falta que lhe não é imputável justamente.

Com isto também facilitamos, embaratecemos e desenvolvemos a construção, pois que desaparecem as percentagens que o empreiteiro geral está a cobrar dos subempreiteiros e ainda aquela que cobram pelos « favores» concedidos.

Então faltará o financiamento, um dos factores importantes.

Mas ele não deverá, não poderá ser desgoverno. Compreenda-se bem que pagar salários sem, em contrapartida, receber trabalho é esbanjamento louco, quando 'esse pagamento for mais que a justa e indiscutível indemnização por desemprego, tomadas que hajam sido todas as medidas para o evitar ou para o reduzir.

O empréstimo para construção deverá ser oferecido a quem pretenda construir, para si ou para venda, devendo, neste caso, exigir ser ainda mais correctamente fiscalizado que o concedido aos particulares, para evitar que, com dinheiro de todos, se faça especulação.

Mas compreenda-se, também, que o cerceamento e limitação de lucros compensadores de riscos que a eles devem ser proporcionais só

O Sr. Presidente: - O orador me desculpe, informo-o que tem dois minutos para concluir a intervenção.

O Orador: - Estou a acabar ... a defesa da propriedade privada, reconhecida a sua função específica; a aplicação das medidas preconizadas e de outras conjunturais aplicáveis.