co-gestão; ataca-se o princípio da publicidade do ensino.

Quer dizer: Pretende-se retirar aos direitos económicos, sociais e culturais qualquer ligação com a luta pelo socialismo, com a luta das massas trabalhadoras. O ataque ao artigo 1.º, independentemente da sua redacção concreta, não resulta da sua proclamada conotação marxista - resulta, isso sim, do facto de esse artigo afirmar claramente que a luta pelos direitos económicos e sociais está incindivelmente ligada à luta pelo socialismo. O ataque contra a utilização da expressão «classes trabalhadoras» não resulta da sua proclamada conotação marxista - resulta, sim, do facto de essa expressão apontar claramente para a ligação desses direitos com a luta das massas trabalhadoras.

O que se ataca não é aquilo que se chama «partidarização ideológica» da Constituição. O que se ataca é a concepção política dos direitos económicos, sociais e culturais enquanto direitos de classe, enquanto direitos fundamentalmente v inculados às massas trabalhadoras. O que se pretende é espelhar na Constituição uma concepção dos direitos económicos, sociais e culturais, como direitos desvinculados da luta de classes e da construção da sociedade socialista. Por isso mesmo se insiste em utilizar o conceito de «solidariedade social», donde arrancariam os direitas económicos, sociais e culturais. Ora, os direitos económicos, sociais e culturais não nasceram, nem se realizam por essa irrealidade que seria a solidariedade social entre classes antagónicas. Não é pela solidariedade social que as classes trabalhadoras vêem «reconhecido» pelo capital o seu direito ao trabalho; não foi pela solidariedade social que o patronato «reconhece» aos trabalhadores o direito à greve; não foi pela solidariedade social que os trabalhadores obtiveram da burguesia e do Estado burguês o reconhecimento da liberdade sindical; não será pela solidariedade social que as massas trabalhadoras conquistarão o direito à saúde, o direito ao ensino, o direito à habitação, etc.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tal como o socialismo, também os direitos económico-sociais e culturais não se efectivam senão por e para as massas trabalhadoras; tal como o socialismo, também os direitos económico-sociais e culturais não se alcançam senão contra os interesses das classes dominantes.

Tal como noutros campos do texto constitucional também aqui o que está em causa não é estritamente uma luta entre ideologias. É, no fundo, uma luta entre interesses e concepções de classes antagónicas.

É isso que não pode ser esquecido na elaboração de uma Constituição que começou por afirmar, no seu artigo 1.º, o objectivo da construção de uma sociedade sem classes. E a sociedade sem classes não se constrói certamente com as classes interessadas em manter os seus interesses de classe dominante. Nem, portanto, com os partidos que representam esses interesses.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Portugal, ou em qualquer outro sítio, as classes que retiram do capitalismo os seus privilégios não estão nem podem estar interessadas no socialismo. Em Portugal, ou qualquer outro sítio, os partidos em que essas classes se organizam politicamente não são nem podem ser socialistas.

Tenho dito.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Alguém deseja usar da palavra para pedir esclarecimentos?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Sr. Deputado: Francamente, não dou grande importância às declarações que produziu e que não me surpreenderam, a não ser num pequeno ponto, e mais concretamente a respeito de um adjectivo. Eu vou ler a segunda parte do artigo 118.º da Constituição russa, soviética, mais precisamente, e dado que eu não disse que o artigo 1.º do projecto da Comissão era a cópia literal deste artigo da Constituição soviética, os Srs. Deputados poderão verificar por si e o Sr. Deputado Vital Moreira poderá explicar, se for capaz, onde é que efectivamente não está a cópia. Vou tentar ler, traduzindo de uma versão francesa: «O direito ao trabalho está assegurado pela organização socialista da economia nacional, pelo crescimento constante das forças produtivas da sociedade soviética, pela elimi-