o debate na generalidade e proceder à votação do texto apresentado pela 3.ª Comissão, na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com 3 votos contra e 2 abstenções.

O Sr. Presidente: - Alguém deseja usar da palavra para declaração de voto?

Pausa.

Suspendemos a sessão e retomá-la-emos para iniciarmos o debate na especialidade.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos iniciar o debate na especialidade do texto apresentado pela 3.ª Comissão.

Portanto, vamos pôr em apreciação o artigo 1.º, sobre o qual temos várias propostas. Vamos primeiro ler o artigo 1.º, tal como foi proposto, e a seguir as propostas de alteração apresentadas.

Foi lido o artigo. É o seguinte:

(Condições para a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais)

Os direitos económicos, sociais e culturais serão efectivados pela extensão da propriedade social dos meios de produção e pela planificação do desenvolvimento económico, visando o crescimento das forças produtivas.

O Sr. Secretário: - Há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PPD, e ainda mais duas propostas de substituição, a primeira do PS e a segunda do CDS. Vou lê-las.

Foram lidas. São as seguintes:

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático propõe-se a eliminação do artigo 1.º do projecto apresentado pela 3.ª Comissão.

Mário Pinto (PPD).

Proponho, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a seguinte redacção para o artigo 1.º:

A apropriação colectiva dos principais meios de produção, a planificação do desenvolvimento económico e a democratização das instituições são garantias e condições para a efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

António Reis (PS).

A democratização das instituições, a elevação da cultura básica dos portugueses, o desenvolvimento económico equilibrado e planificado, a extensão da propriedade social dos principais meios de produção e a eficiência da administração pública constituem garantia e condição da efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Diogo F. do Amaral.

O Sr. Presidente: - Portanto, a primeira proposta que vamos apreciar será a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mário Pinto, em nome do seu partido, no sentido de ser eliminado este artigo proposto pela Comissão.

Está em apreciação esta proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Para uma justificação necessária da proposta direi apenas o seguinte: em primeiro lugar, e referindo-me concretamente ao texto do artigo 1.º do projecto da Comissão, é manifesto que nesse texto se estabeleceram condições materiais que obviamente são necessárias à satisfação, por parte do Estado, dos direitos e garantias de natureza económica, social e cultural dos cidadãos. Mas também é manifesto que não bastam essas condições económicas a que se faz referência. De resto, acresce que esse título III não contém apenas a explicitação de direitos e deveres no domínio económico, social e cultural, mas contém ainda a explicitação de liberdades, como, por exemplo, a liberdade sindical, a liberdade de ensinar e de aprender, na medida em que pode ter concretização em certos aspectos, e essas liberdades, é óbvio, têm de ser reconhecidas de pleno, independentemente de qual for o nível de desenvolvimento económico existente numa sociedade. Além disso, o próprio reconhecimento, e sublinho a palavra «reconhecimento», de direitos, como, por exemplo, o direito à saúde, o direito e segurança social, não tem nem deve estar condicionado ao que quer que seja. É óbvio que o condicionamento que se pode admitir na ordem fáctica, que é diferente da ordem normativa e, da ordem constitucional, é, evidentemente, o condicionamento de natureza material no que respeita às prestações e às actuações que o