Estado e a sociedade, através das suas organizações, devam efectivar no sentido da satisfação dos direitos e deveres sociais, culturais e económicos.

É, portanto, insuficiente este artigo 1.º, e não vejo que seja fácil superar esta sua insuficiência, embora já esteja presente, através das propostas de alteração, uma tentativa nesse sentido. A nossa discordância, relativamente a esta disposição, tem ainda outras razões por detrás. Quis-se dar a esta disposição um alcance emblemático.

Ora, a verdade é que, já por mais de que uma vez nesta Assembleia foi afirmado e fez vencimento, a tese de que o reconhecimento dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos não era de modo nenhum um a posteriori relativamente à organização económica, mas, pelo contrário, era matéria de afirmação, de reconhecimento e de garantia à priori, antecipadamente, relativamente a essa organização económica.

Acresce, e com isto termino, que esta disposição pode ser interpretada facil mente no sentido restritivo. Não é esse, com certeza, o sentido dos proponentes e dos defensores desta disposição. Pelo contrário. Faço-lhes justiça - não pretendo com isso retribuir seja o que for -, faço-lhes justiça de acreditar que a sua intenção é a de que efectivamente os direitos sociais, económicos e culturais serão mais eficientemente, mais capazmente, mais cabalmente satisfeitos se numa determinada sociedade se verificar a extensão da propriedade social dos meios de produção, a planificação económica e o crescimento das forças produtivas, no sentido de que, por isso mesmo, este crescimento deve ser levado a cabo. Contudo, pode perfeitamente fazer-se uma interpretação em sentido diverso, e então muito facilmente o governante poderia desculpar-se ou escusar-se da frouxa ou fraca protecção, dada a satisfação dos direitos e deveres sociais, económicos e culturais, invocando efectivamente o baixo nível de evolução de crescimento das forças produtivas, evitando as deficiências da planificação do desenvolvimento económico, invocando a insuficiente extensão da propriedade social dos meios de produção. Por tudo isto e porque no fundo a ideia subjacente é a mesma que defendia na sistematização da Constituição, que antes do reconhecimento dos direitos viesse a afirmação da infra-estrutura económica, é a mesma que defendia igual tese aplicada à parte imediatamente anterior a esta, ou seja ao título II da Constituição, por estas razões penso que esta disposição não deve ser aprovada pelo Plenário.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Pedia a atenção para uma comunicação que vai fazer o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário:- Um elemento da 7.ª Comissão pede para que a mesma se reuna na próxima quarta-feira, dia 17, pelas 10 horas.

O Sr. Presidente: - Agradecia a atenção para esta comunicação.

Queria também informar que não podemos tomar deliberações sobre as tais representações nas reuniões internacionais. Não compareceram representantes de todos os partidos, de forma que voltaria a fazer essa mesma solicitação.

E agora tenho a informar, aliás com alguma mágoa, que, segundo a contagem efectuada pelos Srs. Secretários, estamos sem quórum para poder funcionar em termos legais, pelo que somos obrigados a suspender a sessão e convocá-la para a próxima terça-feira, à hora habitual.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Rectificações a fazer ao n.º 43 do Diário da Assembleia Constituinte: 1207, l. 48, col. 1.ª, substituir «saldos» por «stocks».

P. 1207, l. 11, col. 2.ª, substituir «uma marcha» por «cerca».

P. 1207, l. 14, col. 2.ª, colocar um ponto final entre «o problema» e «poderá ser».

P. 1207, l. 28, col. 2.ª, substituir a frase «que a lei da imprensa» por «quem lê a imprensa».

Eurico Correia (PS).

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

CDS

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

MDP/CDE

Álvaro Ribeiro Monteiro.

Luís Manuel Alves de Campos Catarino.

PCP

Adriano Lopes da Fonseca.

António Branco Marcos dos Santos.

António Malaquias Abalada.

Avelino António Pacheco Gonçalves.

Dália Maria Félix Ferreira.