O Sr. Secretário: - A proposta do Sr. Deputado Aquilino Ribeiro é uma proposta de emenda. Vou lê-la novamente.

Foi novamente lida.

O Sr. Secretário: - Rectifico agora que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes não se referia ao n.º 3 do artigo 2.º, mas ao artigo 3.º Foi lapso meu.

O Sr. Presidente: - Não há nenhuma proposta de Pausa.

eliminação. Há uma proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, que foi distribuída. Há também uma proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Amaro da Costa.

Está em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: suponho que há um lapso: trata-se de eliminação de facto do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Considerámo-la como proposta de emenda.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - É uma proposta de eliminação.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Houve de facto um lapso da minha parte porque, como trazia uma epígrafe de título III, pensou-se apressadamente que seria o artigo 3.º, afinal é o n.º 3 do artigo 2.º. Aproveito a oportunidade para pedir aos senhores apresentantes das propostas que se preocupem, dentro do possível, em classificá-las desde logo e apresentá-las oportunamente. Esta chegou já depois do recomeço da sessão. Refere-se, portanto, à proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 2.º É, portanto, uma proposta de eliminação do n.º 3.

Pausa.

Afinal não é uma proposta de eliminação de todo o número, é de uma expressão como vêem não tinha lido isto , e deparo com estas dificuldades inerentes à própria proposta, que não só, e a uma certa incapacidade também da minha parte em sintetizá-las.

Passo a ler a proposta.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos a eliminação da expressão:

Com respeito pelo princípio de igualdade de oportunidades, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade. Pausa.

Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Adelino Amaro da Costa.

O Sr. Presidente: - É, pois, uma proposta de eliminação parcial, não é de eliminação do artigo.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - De qualquer modo há uma proposta prévia do PS que, no caso de ser aprovada, prejudicaria esta.

O Sr. Presidente: - A proposta não se refere à eliminação do artigo, refere-se à eliminação de uma parte do artigo; portanto, no fundo, modifica-o.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Entendo bem, admitindo que estão em debate as propostas apresentadas na Mesa neste momento ...

O Sr. Presidente: - As propostas estão em debate, evidentemente. Basta terem sido apresentadas na Mesa, mas temos que as seriar, temos que ás apresentar por uma determinada ordem.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: se me dá licença, eu gostaria desde já de fazer uma curta intervenção.

Eu chamaria a atenção dos Srs. Deputados para o facto de que o n.º 3 do artigo 2.º se prende com matéria que se encontra repetida na alínea c) do artigo 3.º Efectivamente, na alínea c) propõe-se que o Estado assegure a livre escolha da profissão ou género de trabalho, garantindo a igualdade de oportunidades. Trata-se, portanto, no artigo 3.º, de estabelecer as funções que ao Estado cabem em matéria de garantias de direito de trabalho, enquanto o artigo 2.º se refere, tão-só, aos direitos associados à pessoa quanto à mesma matéria de trabalho. Assim sendo, é do nosso parecer que a menção feita no n.º 3 do artigo 2.º, agora em apreciação, ao princípio da igualdade de oportunidades tem toda a razão de ser, a propósito do artigo 3.º, mas é pelo menos repetitiva, se não descabida, nesta sede. Relativamente à segunda parte da proposta de eliminação, que diz respeito à frase «salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade», trata-se de algo que decorre, naturalmente, de uma arquitectura do sistema de emprego que, mais rigorosamente, se deveria inscrever no capítulo de organização económica e social, não propriamente nesta sede.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - A Mesa interpreta esta proposta como sendo de emenda do artigo, embora elimine várias expressões nele, visto que não se trata de eliminar o artigo. E, portanto, seria difícil votá-la nestas condições.

Portanto, a primeira proposta que vamos agora apreciar será uma proposta de integral substituição do