dido por este texto. Portanto, eu diria que naquilo que não é contraditório é redundante, naquilo que não é redundante é contraditório e que portanto não pode merecer a aprovação deste hemiciclo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Creio que devo contribuir com um esclarecimento adicional depois do que ouvimos acerca desta proposta. Efectivamente, não cremos que ela impeça concretamente a imposição de certos trabalhos ou da prestação de certos serviços, designadamente como pena ou ainda em casos de reeducação, serviço militar, serviço cívico e outros. Poderá eventualmente criticar-se a formulação e nesse ponto admitimos divergência. Mas, efectivamente, não está na intenção desta proposta excluir essas prestações, e antes pelo contrária, porque efectivamente, é no sentido de as admitir que nós fazemos esta proposta. Por outro lado, cremos que, não só com o trabalho forçado, mas ainda em outras ocasiões, se pode admitir a imposição da obrigação de, certos trabalhos ou serviços, como por exemplo em certas situações de calamidade, em certas situações de estado de necessidade, etc. Posto é que sempre seja uma lei a estabelecer esse dever e que esse dever seja efectivamente g eral e de natureza pública. Logo, não vemos como possam colher as observações que acabámos de ouvir do Sr. Deputado José Luís Nunes.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo número ao artigo em discussão.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 56 votos a favor e 26 abstenções.

O Sr. Presidente: - Como esta proposta foi rejeitada, isto significa que o texto aprovado fica tal como foi proposto. Vamos passar à apreciação do artigo 3.º, sobre o qual há muitas propostas e vamos também proceder à leitura do mesmo.

Foi lido. É o seguinte:

(Garantia do direito ao trabalho)

De acordo com os princípios dos artigos precedentes e através da aplicação do plano de política económica e social, compete ao Estado assegurar: A execução de políticas de pleno emprego e o direito à assistência material aos involuntariamente desempregados; A segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos ,tendo sempre os despedimentos de ser sancionados pelas organizações representativas dos trabalhadores; c) A livre escolha da profissão ou género de trabalho, garantindo a igualdade de oportunidades; d) A criação de condições para o acesso da mulher às mesmas profissões e géneros de trabalho do homem, como condição fundamental para a obtenção da sua igualdade social e económica; e) A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores, combinando o trabalho manual e intelectual.

O Sr. Presidente: - Vamos dar conhecimento das numerosas propostas de alteração que temos na Mesa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - São treze propostas, que vou ler pela ordem de entrada na Mesa, pedindo desde já desculpa por qualquer lapso, mas algumas delas trazem uma caligrafia um pouco difícil.

Posso reuni-las da seguinte forma:

Para o corpo do artigo, há uma proposta do PPD.

Para a alínea a), há três propostas: do PPD, UDP e PCP.

Para a alínea b), há propostas do PPD, PS e UDP.

Para a alínea c), há uma proposta do PPD.

Para a alínea d), há propostas do PPD, PS e UDP.

Para aditamento de uma nova alínea, há propostas do PS e PPD.

Foram lidas. São as seguintes:

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho, para o corpo do artigo 3.º do projecto da Comissão, a seguinte redacção:

Compete ao Estado, mediante a planificação económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:

Mário Pinto.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que a redacção da alínea a) do artigo 3.º do projecto da 3.ª Comissão seja emendada na sua parte final, ficando, em vez dos dizeres:

... e o direito à assistência material aos involuntariamente desempregados ...,

... e as prestações devidas aos desempregados involuntários ...

Mário Pinto.

A UDP propõe que a alínea a) do artigo 3.º passe a ter a seguinte redacção: A execução de políticas de pleno emprego e o direito à assistência material aos involuntariamente desempregados, assistência