dido por este texto. Portanto, eu diria que naquilo que não é contraditório é redundante, naquilo que não é redundante é contraditório e que portanto não pode merecer a aprovação deste hemiciclo.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.
O Sr. Mário Pinto (PPD): - Creio que devo contribuir com um esclarecimento adicional depois do que ouvimos acerca desta proposta. Efectivamente, não cremos que ela impeça concretamente a imposição de certos trabalhos ou da prestação de certos serviços, designadamente como pena ou ainda em casos de reeducação, serviço militar, serviço cívico e outros. Poderá eventualmente criticar-se a formulação e nesse ponto admitimos divergência. Mas, efectivamente, não está na intenção desta proposta excluir essas prestações, e antes pelo contrária, porque efectivamente, é no sentido de as admitir que nós fazemos esta proposta. Por outro lado, cremos que, não só com o trabalho forçado, mas ainda em outras ocasiões, se pode admitir a imposição da obrigação de, certos trabalhos ou serviços, como por exemplo em certas situações de calamidade, em certas situações de estado de necessidade, etc. Posto é que sempre seja uma lei a estabelecer esse dever e que esse dever seja efectivamente g eral e de natureza pública. Logo, não vemos como possam colher as observações que acabámos de ouvir do Sr. Deputado José Luís Nunes.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo número ao artigo em discussão.
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 56 votos a favor e 26 abstenções.
O Sr. Presidente: - Como esta proposta foi rejeitada, isto significa que o texto aprovado fica tal como foi proposto. Vamos passar à apreciação do artigo 3.º, sobre o qual há muitas propostas e vamos também proceder à leitura do mesmo.
Foi lido. É o seguinte:
(Garantia do direito ao trabalho)
De acordo com os princípios dos artigos precedentes e através da aplicação do plano de política económica e social, compete ao Estado assegurar:
O Sr. Presidente: - Vamos dar conhecimento das numerosas propostas de alteração que temos na Mesa.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - São treze propostas, que vou ler pela ordem de entrada na Mesa, pedindo desde já desculpa por qualquer lapso, mas algumas delas trazem uma caligrafia um pouco difícil.
Posso reuni-las da seguinte forma:
Para o corpo do artigo, há uma proposta do PPD.
Para a alínea a), há três propostas: do PPD, UDP e PCP.
Para a alínea b), há propostas do PPD, PS e UDP.
Para a alínea c), há uma proposta do PPD.
Para a alínea d), há propostas do PPD, PS e UDP.
Para aditamento de uma nova alínea, há propostas do PS e PPD.
Foram lidas. São as seguintes:
Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho, para o corpo do artigo 3.º do projecto da Comissão, a seguinte redacção:
Compete ao Estado, mediante a planificação económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:
Mário Pinto.
Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que a redacção da alínea a) do artigo 3.º do projecto da 3.ª Comissão seja emendada na sua parte final, ficando, em vez dos dizeres:
... e o direito à assistência material aos involuntariamente desempregados ...,
... e as prestações devidas aos desempregados involuntários ...
Mário Pinto.
A UDP propõe que a alínea a) do artigo 3.º passe a ter a seguinte redacção: