essa igual ao salário mínimo nacional, mantendo-se todas as regalias de segurança social existentes anteriormente ao despedimento;

Propomos a emenda da alínea a) do artigo 3.º, que passaria a ter a seguinte redacção: A eliminação do desemprego, garantindo entretanto assistência material aos involuntariamente desempregados.

Pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, António Santos.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que a alínea b) do artigo 3.º seja emendada, ficando com a seguinte redacção: A estabilidade no emprego, com a proibição dos despedimentos sem justa causa ou sem motivo atendível, bem como dos despedimentos por motivos políticos ou ideológicos, e com o reconhecimento às organizações representativas de trabalhadores do direito de apreciação dos despedimentos, sem prejuízo do recurso aos tribunais.

Mário Pinto. A segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, tendo sempre os despedimentos com justa causa de ser sancionados pelas organizações representativas dos trabalhadores de cujas decisões poderá haver recurso para as instâncias jurisdicionais competentes, mantendo-se vigente o contrato de trabalho, na plenitude dos seus direitos e deveres e até decisão final.

José Luís Nunes (PS).

A UDP propõe que a alínea b) passe a ter a seguinte redacção: A segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos, excepto o de indivíduos saneados em assembleia democrática de trabalhadores por participação na repressão fascista (PIDE/DGS, Legião, ANP), ou em golpes e/ou acções fascistas, ou ainda inimigos irredutíveis do povo.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que na alínea c) se intercale entre «género de trabalho» e «garantindo a igualdade de oportunidades» a expressão «bem como do lugar de trabalho».

Ficando a seguinte fórmula:

A livre escolha da profissão ou género de trabalho, bem como do lugar de trabalho, garantindo a igualdade de oportunidades.

Pelo Partido Popular Democrático, proponho a seguinte fórmula para a alínea d):

A criação de condições para o acesso da mulher a todas as profissões e géneros de trabalho, como condição fundamental para a igualdade social e económica entre os sexos. A criação de condições para o acesso da mulher a todas as profissões e géneros de trabalho com a garantia da igualdade de oportunidades, visando a obtenção da sua plena dignidade social e económica.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Aproveito para pedir aos Srs. Deputados que apresentem propostas independentes relativamente a cada uma das alíneas, porque, por exemplo, o Sr. Deputado Américo Duarte apresentou apenas uma proposta relativamente a três alíneas. Isso dificulta um pouco o trabalho da Mesa.

O Sr. Secretário prosseguiu a leitura das propostas.

A UDP propõe a seguinte redacção para a alínea d): A criação de condições para o acesso da mulher às mesmas profissões e géneros de trabalho do homem, seguindo o justo princípio de « a trabalho igual, salário igual», como condição fundamental para a obtenção da sua igualdade social e económica;

Proposta de aditamento de uma nova alínea: A elaboração, com prévia audiência e participação efectiva dos trabalhadores, da Lei Geral do Trabalho, em que sejam, nomeadamente, asseguradas as condições da celeridade processual.

José Luís Nunes (PS).

Aditamento de uma nova alínea: A prioridade de cidadãos portugueses relativamente a cidadãos estrangeiros ria ocupação de postos de trabalho, desde que estejam garantidas as condições de capacidade profissional requeridas para o efeito.

José Bettencourt (PPD).

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Surgiu ainda finalmente ... Não! Já estou ultrapassado pela dinâmica da chegada das propostas! Dizia eu que chegou