O Sr. Secretário (António Arnaut): - Foram retiradas várias propostas e vou indicar quais, para que eventualmente se possa fazer alguma correcção; depois lerei seguidamente as propostas apresentadas relativamente a cada um dos pontos em discussão, apresentando a classificação que a Mesa deu a essas propostas de harmonia com o artigo 69.º

Chamo a atenção, particularmente, para este aspecto, visto que a classificação das propostas, a natureza dessas propostas, tem interesse na prioridade de votação.

A Mesa aceita, portanto, quaisquer correcções ou sugestões ao critério usado na sua classificação.

As propostas retiradas são as seguintes:

Do Deputado Mário Pinto, do PPD, duas relativamente ao corpo do artigo. Apresentou hoje uma nova proposta quanto ao corpo do artigo.

Do Deputado Romero de Magalhães, uma quanto ao corpo do artigo.

Do Deputado José Luís Nunes, uma relativamente à alínea b) e outra relativamente à alínea f ).

Do Deputado Aquilino Ribeiro, uma relativamente à alínea d).

Das propostas em discussão - pois as que li anteriormente são as propostas retiradas - vou passar à sua leitura.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição do corpo do artigo 3.º:

Incumbe ao Estado, através da aplicação de plano de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:

Mário Pinto (PPD).

Proposta de substituição. - A UDP propõe que a alínea a) do artigo 3.º passe a ter a seguinte redacção: A execução de políticas de pleno emprego e o direito à assistência material aos involuntariamente desempregados, assistência essa igual ao salário mínimo nacional, mantendo-se todas as regalias de segurança social existentes anteriormente ao despedimento.

Propostas de emendas à alínea a):

Propomos que a expressão «aos involuntariamente desempregados», constante da alínea a) do artigo 3.º, seja substituída pela expressão «aos que voluntariamente se encontrem em situação de desempregados».

José Luís Nunes.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que a redacção da alínea a) do artigo 3.º do projecto da 3.ª Comissão seja emendada, na sua parte final, ficando, em vez dos dizeres:

... e o direito à assistência material aos involuntariamente desempregados,

.., e as prestações devidas aos desempregados involuntários;

Mário Pinto.

Propomos a emenda da alínea a) do artigo 3.º, que passará a ter a seguinte redacção: A eliminação do desemprego, garantindo entretanto existência material aos involuntariamente desempregados que se encontram em situação de desemprego, incluindo as regalias sociais que tiverem os trabalhadores empregados.

Pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, António Santos.

Propostas de substituição

A UDP propõe que a alínea b) passe a ter a seguinte redacção: A segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos, excepto o de indivíduos saneados em assembleia democrática de trabalhadores por participação na repressão fascista (PIDE/DGS, Legião, ANP), ou em golpes e/ou acções fascistas, ou ainda inimigos irredutíveis do povo.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que a alínea b) do artigo 3.º seja emendada, ficando com a seguinte redacção: A estabilidade no emprego, com a proibição dos despedimentos sem justa causa ou sem motivo atendível, bem como dos despedimentos por motivos políticos ou ideológicos, e com o reconhecimento às organizações representativas de trabalhadores do direito de apreciação dos despedimentos, sem prejuízo do recurso aos tribunais.

Mário Pinto.

Proposta de emenda

Francisco Marcelo Curto (PS).

Proposta de aditamento à alínea c)

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que se intercale entre «género de trabalho» e «garantindo a igualdade