de oportunidades» a expressão. «bem como do lugar de trabalhou, ficando a seguinte fórmula:

A livre escolha da profissão ou género de trabalho, bem como do lugar de trabalho, garantindo a igualdade de oportunidades.

Proposta de substituição da alínea d) Criar condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais.

A Deputada, Rosa Rainho (PS).

Proposta de emenda à alínea d)

Pelo Partido Popular Democrático, proponho a seguinte fórmula:

A criação de condições para o acesso da mulher a todas as profissões e géneros de trabalho, como condição fundamental para a igualdade social e económica entre os sexos.

Proposta de aditamento

A UDP propõe a seguinte redacção para a alínea d): A criação de condições para o acesso da mulher às mesmas profissões e géneros de trabalho do homem, seguindo ó justo princípio de « a trabalho igual, salário igualo, como condição fundamental para a obtenção da sua igualdade social e económica.

Proposta de substituição

Alínea e): substituir a palavra «combinando» por «conjugando».

Francisco Marcelo Curto (PS).

Proposta de aditamento de uma nova alínea A prioridade de cidadãos portugueses relativamente a cidadãos estrangeiros na ocupação de postos de trabalho, desde que estejam garantidas as condições de capacidade profissional requeridas para o efeito.

José Bettencourt (PPD).

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de um n.º 2 ao artigo 3.º, com a seguinte redacção:

2 - O disposto nas alíneas b) e c) do número anterior não prejudica o processo de saneamento, decidido democraticamente em

assembleia de trabalhadores, por participação na repressão fascista, nomeadamente na PIDE/DGS e na Legião, ou em acções fascistas.

Pelo Grupo de Deputados do PCP, Jerónimo Carvalho de Sousa.

O Sr. Presidente: - Como vêem, espera-nos uma tarefa complexa, provavelmente demorada. Isso justifica o apelo que fiz. Vamos começar pelo corpo do artigo, portanto, recordar o que existe sobre o corpo do artigo.

Foi lido de novo.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Esta proposta não foi distribuída, mas, dada a sua simplicidade, parece que será dispensada a sua distribuição por fotocópias. Eu volto a ler.

Foi lida novamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Pinto tem a palavra, para justificar esta proposta.

O Sr. Mário Pinto (PPD):- Sr . Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta visa melhorar o texto, fundamentalmente em função de duas ordens de razões. Em primeiro lugar, eliminar a desnecessária e inútil referência aos artigos anteriores, sem qualquer prejuízo para a economia normativa e sistemática do contexto. Em segundo lugar, inserir no corpo do artigo, de um modo expresso, que as incumbências que ao Estado se atribuem e constam das várias alíneas têm o sentido de garantir o direito ao trabalho. Isto só estava expresso na rubrica do artigo, mas nada nos garante que as rubricas subsistam no texto constitucional e, mesmo que subsistissem, as rubricas não fazem parte deste normativo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, continua em apreciação esta proposta de substituição do corpo do artigo. É proposta única. Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não sabia que o Sr. Deputado Romero de Magalhães tinha retirado a sua proposta de alteração, de substituição do corpo do artigo. E, por isso mesmo, porque concordava com essa substituição, não fiz, eu mesmo, qualquer proposta de substituição, porque não posso concordar com a proposta de substituição do Deputado do PPD. A razão é muito simples: é que, ao contrário do que está no corpo ,do artigo proposto pela Comissão e ao contrário do que estava na proposta de substituição do Deputado Romero Magalhães, a proposta de substituição do Deputado Mário Pinto faz incumbir exclusivamente ao Estado a garantia do direito ao trabalho. Esta é uma diferença não meramente formal, é uma diferença