Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, bem como ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Até agora chegaram à Mesa as seguintes propostas (volto a repetir, a pedir mais uma vez, pela conveniência que há para a boa ordem da discussão, que as propostas sejam autonomizadas).

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, nacionalidade, religião ou ideologia têm direito:

a) A que o seu trabalho seja retribuído, segundo a sua quantidade, natureza e qualidade, observando o princípio «para trabalho igual, salário igual», e de forma a garantir uma existência digna;

b) A que o trabalho seja organizado em condições socialmente dignificantes e de molde a facultar a realização pessoal;

c) A que o trabalho seja prestado em condições de higiene e segurança adequadas;

d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, bem como ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.

António Reis.

Aquilino Ribeiro.

Propõe-se que a alínea b) passe a ter a seguinte redacção: A uma organização do trabalho humano e socialmente digno em condições de realização pessoal. Todos os trabalhadores serão trabalhadores efectivos, deixando de existir o trabalho eventual.

A receberem salário durante todo o ano, qualquer que seja a profissão em que trabalhem, quer seja na cidade, na fábrica, na terra ou no mar.

Propõe-se que a alínea d) passe a ter a seguinte redacção: Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, à segurança, devendo as empresas cumprir as decisões a esse respeito tomadas democraticamente pelas assembleias plenárias de trabalhadores, bem como ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.

O Deputado da União Democrática Popular, Américo dos Reis Duarte.

O Sr. Presidente: - Portanto, há uma primeira proposta no sentido de se alterar o corpo do artigo.

Vamos ler novamente, para ficar mais explícito.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro.

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pareceu-nos que a inclusão do princípio contido na alínea a) referente à não segregação dos trabalhadores em função da idade, sexo, raça, nacionalidade, religião ou ideologia não devia apenas respeitar à alínea a), porque, incluído apenas nesta alínea, poder-se-ia entender que os trabalhadores cujos direitos são consignados nas alíneas seguintes não seriam igualmente postos a coberto desta preocupação de não discriminação e, como tal, nós integramos no corpo do artigo este princípio, na medida em que ele abrangerá todos os casos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Vamos proceder à votação desta proposta de alteração do corpo do artigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Prossigamos agora a apreciação das alíneas.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Quanto à alínea a), há apenas a proposta do Partido Socialista, que vou ler outra vez. É uma proposta de emenda.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

O Sr. Deputado Aquilino Ribeiro.

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Como decorre da leitura, este princípio, assim redigido, resultou da retirada dos princípios quanto à não segregação incluídos no corpo do artigo. Todavia, foi incluído ainda, para caracterizar o critério pelo qual se fará a retribuição do trabalho, o princípio de que ele deverá também ser aferido pela natureza desse trabalho. É apenas a alteração que de certo modo é inovadora relativamente ao texto da Comissão.

Propunha, para efeito de a redacção ficar mais conforme com a compreensão das nossas intenções, em lugar de «respectivas», com foi apresentado na nossa proposta de alteração, se eliminasse a palavra «respectivas e introduzisse a palavra «sua» antes de «qualidade». Ficando? por conseguinte, desta forma:

A que o seu trabalho seja retribuído segundo a sua quantidade, natureza e qualidade, observado o princípio de para trabalho igual, salário igual, de forma a garantir uma existência digna.

(O orador não reviu.)