Esta redacção já não subsiste depois de aprovada a proposta do PS, no entanto o Sr. Deputado pode manter o aditamento relativamente ao novo texto.

Quer manter? Assim, o aditamento vai ser lido.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Será um aditamento ao texto que foi aprovado.

Está em apreciação.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Peço atenção. Vamos proceder à votação desta proposta de aditamento a uma alínea já votada.

Vem um pouco fora do seu lugar, mas ainda foi a tempo, como acabámos de verificar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 1 voto a favor e 59 abstenções.

O Sr. Presidente: - Passemos à apreciação do artigo 5.º, proposto pela Comissão e das respectivas propostas, caso existam.

O Sr. Coelho dos Santos (PPD): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faz favor, tem a palavra.

O Sr. Coelho dos Santos (PPD): - Dá-me licença?

Era para fazer uma sugestão para a Comissão de Redacção.

Só me apercebi, depois de votada a alínea c), do seguinte: no título «direitos dos trabalhadores», estes têm direito «à prestação de trabalho em condições de higiene e segurança».

Parece-me que correctamente se devia dizer: «têm direito a condições de higiene e segurança nos locais de trabalho».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - É a título de sugestão à Comissão de Redacção. Depois, o Diário registá-lo-á e a Comissão, certamente, o considerará.

Ora, está na Mesa um requerimento pedindo autorização para uma Deputado depor como testemunha e é pedida urgência; de maneira que intercalamos agora a nossa apreciação desta votação sobre este requerimento, que vai ser lido.

O Sr. Secretário (António Arnaut):

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Constituinte - Lisboa:

José Carlos, Deputado a esta Assembleia Constituinte, eleito pelo Partido Comunista Português no círculo eleitoral do Porto, convindo-lhe depor como testemunha e ser ouvido como declarante num inquérito que corre pela Região Militar do Norte, com vista a determinar responsabilidades nas acções contra-revolucionárias de que foram alvo instalações do PCP no distrito de Braga no decurso do mês de Agosto último, bem como da inoperância repetida das forças da ordem perante tais acções terroristas, requer, de harmonia com o artigo 10.º, alínea a), do Regimento, que a Assembleia lhe conceda a necessária autorização.

Pede deferimento, Porto, 16 de Setembro de 1975. - José Carlos.

O Sr. Presidente: - O pedido é no sentido de a Assembleia autorizar. Se algum Sr. Deputado se opõe; faz favor de se manifestar.

Pausa.

Está autorizado.

Vamos proceder à leitura do artigo 5.º; não teremos talvez tempo para terminarmos a discussão, mas poderemos avançar nela alguma coisa.

Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Obrigações do Estado para assegurar o direito ao trabalho)

Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho a que os trabalhadores têm direito e, especialmente: O estabelecimento e a actualização do salário mínimo, bem como do salário máximo nacional, devendo ter-se em conta, entre outros factores, os que respeitam às necessidades dos trabalhadores, ao aumento do custo de vida, ao nível de desenvolvimento das forças produtivas, às exigências da estabilidade económica e financeira e à acumulação para o desenvolvimento;

b) A fixação de um horário nacional de trabalho;

c) A especial protecção ao trabalho das mulheres durante o período de gravidez e após o parto, bem como ao trabalho dos menores, dos parcialmente inválidos e dos que desempenham actividades particularmente violentas, insalubres, tóxicas ou perigosas.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Proposta que acaba de chegar. Do Deputado António Reis e do Deputado Aquilino Ribeiro, do Partido Socialista, propondo um aditamento ao artigo 5.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Incumbe ao Estado assegurar as condições do trabalho e repouso a que os trabalhadores têm direito e, nomeadamente: