Disposições gerais

(Estrutura e função)

A Assembleia Constituinte, eleita em 25 de Abril de 1975 em concretização do Programa do Movimento das Forças Armadas, é a assembleia representativa do Povo Português para a elaboração e aprovação da Constituição Política da República Portuguesa e regula-se pelo presente Regimento.

(Competência interna)

Para o exercício da sua função, compete designadamente à Assembleia Constituinte:

1.º Elaborar o seu Regimento;

2.º Eleger o presidente e os demais membros da Mesa;

3.º Traçar o plano de elaboração da Constituição;

4.º Escolher deputações e constituir comissões, fixando os prazos em que estas devem realizar os seus trabalhos;

5.º Deliberar sobre os projectos e as propostas de alteração que lhe sejam apresentados e sobre os relatórios das comissões;

6.º Tomar as deliberações relativas a incapacidades, incompatibilidades, imunidades, regalias e direitos dos deputados, previstos na lei eleitoral e neste Regimento;

7.º Tomar as demais deliberações previstas neste Regimento.

(Plano de elaboração da Constituição)

A Constituição será elaborada de harmonia com o Seguinte plano:

1.º Apresentação de projectos de Constituição e de propostas de sistematização do texto constitucional;

2.º Nomeação de comissão que, tendo em vista os projectos e as propostas apresentados, dê parecer sobre a sistematização da Constituição;

3.º Debate na generalidade sobre os projectos e propostas e o parecer da comissão, e aprovação pela Assembleia do esquema geral da Constituição;

4.º Nomeação de comissões especializadas em razão das matérias dos diferentes títulos ou capítulos da Constituição, e elaboração de pareceres nos prazos que a Assembleia determinar;

5.º Debate na generalidade e na especialidade e votação a respeito de cada título ou capítulo da Constituição. com base em todos os projectos até então apresentados e nos pareceres das respectivas comissões;

6.º Nomeação de comissão encarregada de proceder à harmonização dos títulos ou capítulos da Constituição aprovados e à redacção final do texto;

7.º Aprovação global da Constituição pela Assembleia Constituinte.